Portaria 1033-GI/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 786/95, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 105/98 e 359/2001, respectivamente de 25 de Fevereiro e de 9 de Abril, foi concessioanda à Associação de Caçadores de Dorde a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo 1367-DGRF), situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 228,6025 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 786/95, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 105/98 e 359/2001, respectivamente de 25 de Fevereiro e de 9 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 228,6025 ha, ficando a mesma com a área total de 1272 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)