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Aviso 2242/2000, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2242/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, de 2 de Dezembro, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Observatório Astronómico de Lisboa, constante da Portaria 20/98, de 10 de Janeiro, sendo, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, um lugar para funcionários do referido quadro e um lugar para funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o exercício de funções enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, dactilografia e ou processamento de texto.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, no Observatório Astronómico de Lisboa, Tapada da Ajuda, 1349-018 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, devendo o júri considerar e ponderar obrigatoriamente os factores de apreciação previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Níveis de motivação e interesse;

Capacidade de análise e de síntese;

Sentido crítico e de responsabilidade;

Capacidade de expressão e de fluência verbais.

7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores;

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio para o Núcleo de Expediente dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, bloco C5, piso 3, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.2 - Os funcionários do quadro do Observatório Astronómico de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos números anteriores, desde que declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Divisão de Pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mencionado diploma.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Manuel Nunes Marques, director do OAL.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria da Graça Almiro Canêlhas, assessora principal da FCUL.

2.º Licenciado Armindo Custódio Mendonça Caetano, assessor principal do OAL.

Vogais suplentes:

1.º Maria João Rosado de Sousa Machado da Rosa, assistente administrativa especialista da FCUL.

2.º Laurinda Maria Costa Cabral Fernandes, assistente administrativa principal da FCUL.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Pinto Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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