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Aviso 2215/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2215/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, proferido ao abrigo de competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, para a área de vencimentos, da carreira de assistente administrativo, além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Portalegre.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, no âmbito das competências e atribuições do Instituto Politécnico de Portalegre e na área específica de vencimentos.

6 - Remunerações, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a estabelecida de acordo com a estrutura remuneratória prevista no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente nas condições expressas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular, que poderá ser complementada por entrevista de selecção, caso o júri assim o entenda.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

8.2 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional;

d) Cultura geral.

9 - Ordenação e classificação:

9.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

9.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos obedecerá igualmente, à escala de 0 a 20 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas - os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, apartado 84, 7300-110 Portalegre, e entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou para a morada indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete, serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone se o houver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever mencionar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata na óptica da sua qualificação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que detém e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo, neste caso, declarar expressamente tal facto no requerimento.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Antero de Figueiredo Marques Teixeira, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Alegria Catalão Ramalho Raposo, chefe da Repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

Maria de Lurdes Bonacho, chefe da Repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

António João dos Santos Ramalho Casqueira, chefe de secção dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Cândida José Castanho Vivas Gasalho Borralho, assistente administrativa especialista dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

O presente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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