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Aviso 2202/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2202/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 12 de Novembro de 1999, por delegação de poderes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de tesoureiro do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e termina com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro elaborar documentos de caixa, efectuar pagamentos e recebimentos, movimentar contas bancárias, efectuar os respectivos registos e guardar os valores não depositados.

6 - Requisitos:

6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - os constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - com a duração de duas horas, sobre um mínimo de cinco questões de entre os temas referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.1 do despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Entrevista profissional de selecção - conforme o referido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão ponderados os seguintes factores:

Aptidão para a função;

Sentido de organização;

Contacto e comunicação;

Grau de responsabilidade, sendo atribuída a cada um dos factores a pontuação máxima de 5 pontos.

7.1 - A prova de conhecimentos é por si eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, assinado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, sito em Peniche, 2520 Peniche, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar (se for caso disso), número fiscal, residência, código postal e telefone];

b) Habilitações literárias;

c) Classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e especificação;

e) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Original ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Declaração, passada pelo serviço, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche ficam dispensados dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Adília de Jesus Pereira Mendes, chefe de repartição do quadro do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais efectivos:

César Fernando Correia Delgado, chefe de secção do quadro do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Maria Manuela S. B. D. Mamede, chefe de secção do quadro do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais suplentes:

Arminda Glória F. M. Braz, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Maria Odete Manuel Rodrigues, chefe de repartição do quadro do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

O presidente do júri será substituído, na sua falta e impedimento, pelo vogal efectivo mencionado em 1.º lugar.

11 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 108/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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