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Aviso 2199/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2199/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 24/99 - concurso interno de acesso geral na categoria de técnico profissional de 1.ª classe - secretário-recepcionista. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 26 de Maio de 1999, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para quatro lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, secretário-recepcionista, do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, 28 de Junho.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento do lugar posto a concurso será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial - ser técnico profissional de 2.ª classe, secretário-recepcionista, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da fórmula a seguir indicada e será expressa de 0 a 20 valores:

AC=((2CS)+(2HL)+(3EP)+(FPC))/8

em que:

AC=avaliação curricular;

CS=classificação de serviço;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FPC=formação profissional complementar.

10.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, as quais serão ponderadas do seguinte modo:

EPS=(2QAP+PFE+CCE)/4

em que:

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional do posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade;

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias de forma clara, precisa e rigorosa.

A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Classificação final - a pontuação obtida será considerada através da média aritmética simples dos dois métodos de selecção:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel formalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente (Secretaria-Geral), durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8, para a morada indicada no n.º 5.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, emitido pelo serviço de origem, donde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da classificação de serviço, qualitativa e quantitativa, relativa aos últimos três anos;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae.

12.4 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

14 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente (Secretaria-Geral) deste Hospital. Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Lista de classificação final - os candidatos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Gomes António, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Brisete Marieta Conceição Santos Reis, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.

Elisabete Jesus Ferreira, assistente administrativa especialista do Hospital de Santos André - Leiria.

Vogais suplentes:

Maria Alice Afonso Gomes António, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.

Guilhermino Rodrigues Lopes, assistente administrativo especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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