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Aviso 2181/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2181/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 30 de Dezembro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares de operador de sistema existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, substituída pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste no exercício de tarefas que se encontram descritas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no mapa I a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é nas instalações do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem ter uma das habilitações a seguir referidas, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área da informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Programa de provas - o programa de provas é o estabelecido nos termos do despacho ministerial 6/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1995.

7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de uma hora e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução da utilização dos computadores;

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias.

7.3 - A bibliografia recomendada para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Introdução à Teoria Geral da Administração, MacGraw-Hill, Chiavenato, Idalberto;

Introdução aos Computadores, Campos, Luís;

Redes de Computadores, dos Lans Manse e Naus às Redes ATM, Soares, Luís, Fernando Gomes, Lemos, Guido, Colcher Sérgio.

7.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Entrevista profissional - a entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho dos lugares postos a concurso, sendo ponderadas as qualidades intelectuais dos candidatos, a facilidade da expressão e de comunicação, a atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção dos problemas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover) e a maturidade profissional (cultura e conhecimentos profissionais).

8 - Sistemas de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos três métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que, no conjunto das provas de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.

9 - A data, o local e o horário da prestação de provas escritas de conhecimentos serão divulgados com a lista de candidatos admitidos e excluídos do referido concurso.

10 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Regime de estágio - a frequência de estágio terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e número de telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado (com indicação, designadamente, das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional, bem como as habilitações profissionais detidas), datado e assinado pelo candidato;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que os candidatos pertencem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação do presente concurso serão afixadas na sala de entrada deste Hospital, que dá acesso ao serviço de urgência, nos termos dos artigos 35.º e 40.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 33.º e 40.º desse diploma legal.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Manuel Chaves Soveral Botelho, administrador-delegado do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Gabriel da Natividade Meneses Pires, técnico superior de informática principal.

2.º António Manuel da Silva Pires, administrador de sistemas.

Vogais suplentes:

1.º Manuel Pedro Nunes Martins Mota, operador de sistemas principal.

2.º Maria Adélia Martins F. Belo dos Santos, operadora de sistemas principal.

Todos os vogais pertencem ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF), Zona Centro - Coimbra.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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