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Aviso 2175/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2175/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para técnico superior de 2.ª classe de serviço social. - 1 - Para conhecimento dos interessados, torna-se público que, por despacho do administrador-delegado de 6 de Dezembro de 1999, por delegação de competência do conselho de administração, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.

1.1 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu provimento.

1.2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, podendo candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe de serviço social vinculados à função pública ou outros profissionais que reúnam os requisitos gerais e especiais constantes dos n.os 6.1 e 6.2 do presente aviso.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria, escalões e índices remuneratórios previstos no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - funções inerentes ao cargo a prover na área de serviço social, definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António (HGSA) e suas extensões.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições previstas nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura na área de serviço social e aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

7 - Método de selecção - avaliação curricular, artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - Os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do HGSA e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, Largo do Professor Abel Salazar, 4000 Porto, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção.

8.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, número fiscal de contribuinte, repartição de finanças e código);

b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do aviso, número e data do Diário da República onde vem anunciado o presente aviso;

c) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização.

8.3 - Juntamente com o requerimento de admissão deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para o efeito;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias.

9 - Aos funcionários do HGSA é dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard junto à porta principal do HGSA.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Idolina da Conceição Farto Baptista, técnica superior principal de serviço social do HGSA.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Dr.ª Maria Raquel Valverde Miranda, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do HGSA.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Irene Barbosa Leão Campos, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do HGSA.

1.º vogal suplente - Dr.ª Cristina Maria Mendonça da Silva Lima, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do HGSA.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Guiomar Sousa Rocha, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do HGSA.

14 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1019/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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