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Aviso 2156/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2156/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 8/99 - concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de electricista da carreira de pessoal operário qualificado. - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 27 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da presente publicação, concurso externo de ingresso para um lugar de electricista da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta de quota de descongelamento prevista no despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro e fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver excedentes disponíveis.

4 - Validade do concurso - este concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - O local de trabalho é no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos práticos e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será prática, com a duração não superior a uma hora, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira, e incidirá sobre os temas constantes do despacho da Secretaria de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

7.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, por aplicação da fórmula seguinte:

EPS=(EI+DO+CCAM)/3

em que:

EI=estruturação de ideias;

DO=organização do discurso oral;

CCAM=capacidade crítica e de adaptação à mudança.

7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2PC+EPS)/3

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazendo as regras a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, 3130-003 Alfarelos, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Outros documentos que o requerente julgue conveniente apresentar;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, se for caso disso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Rui Gonçalves Ribeiro, técnico superior assessor dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Adelino Guerra Besteiro, técnico de 2.ª classe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Fernando José Cardoso dos Santos, técnico profissional principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

António Manuel Figueiredo Cruz, técnico especialisa electromecânico dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

António Fernandes Almeida, electricista principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

19 de Novembro de 1999. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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