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Aviso 2124/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2124/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Autorizado por despacho de 9 de Dezembro de 1999 do presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo, constante do mapa anexo ao quadro de pessoal do IHERA, aprovado pela Portaria 224/99, de 1 de Abril, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Área funcional - pessoal - tarefas de coordenação e chefia do trabalho administrativo na organização dos processos referentes à situação profissional do pessoal, notação periódica, listas de antiguidade do pessoal, emissão de certidões, actualização do cadastro de pessoal, processamento e outros abonos do pessoal e respectivos descontos, instrução e encaminhamento dos processos referentes a prestações sociais.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Avenida de Afonso Costa, 3, Lisboa.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IHERA, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 1.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

9.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;

g) Indicação dos documentos que junta.

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas nas alínea c) e d) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.

9.4 - Os candidatos que pertencerem ao IHERA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, desde que aí constem.

9.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como de lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, directora de serviços.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Odete dos Santos Mealha, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Maria Manuela Nascimento Oliveira Soares, chefe de repartição.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Francisca da Silva Leite Vera-Cruz, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - Dr. Nataniel Nonato Jesus Rodrigues, assessor.

11.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

10 de Dezembro de 1999. - O Presidente, José Nunes Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 224/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o qual se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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