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Aviso 2074/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2074/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de saúde infantil e pediátrica, da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de quatro vagas na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de saúde infantil e pediátrica, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso será válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga.

5 - Remuneração - a fixada nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais - estar vinculado à função pública e possuir os requisitos de acesso, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: "Todos os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área do concurso, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz."

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º e da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - De acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a fórmula de avaliação curricular é estruturada da seguinte forma:

CF=(HA+FP+EP+OECR)/5

em que:

Classificação final (CF) - até ao máximo de 100 pontos, aos quais correspondem 20 valores;

Habilitação académica (HA) - até ao máximo de 20 pontos;

Formação profissional (FP) - até ao máximo de 20 pontos;

Experiência profissional (EP) - até ao máximo de 40 pontos;

Outros elementos considerados relevantes (OECR) - até ao máximo de 20 pontos.

7.2 - Os critérios de avaliação e ponderação, bem como a folha de colheita de dados a aplicar a cada candidato, poderão ser consultados pelos candidatos na Secção de Pessoal, sempre que solicitados.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

8.2 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria detida e da natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e à respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho, nos termos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

e) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, conforme o caso.

11 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e serão as mesmas afixadas no placard junto à Repartição de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de São Marcos, Braga.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Marcos):

Presidente - Serafim Figueiral Rebelo, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Maria Joaquina de Oliveira da Silva Peixoto, enfermeira-chefe.

Maria Madalena Rodrigues Ferreira Lopes, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Fernanda Maria Gonçalves Pereira dos Santos Couto, enfermeira especialista.

Maria de Lurdes Braz Alves Gonçalves, enfermeira especialista.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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