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Aviso 2063/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2063/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 44/99 - concurso externo geral de ingresso na categoria de motorista de pesados do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 9 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso com vista ao preenchimento de três vagas de motorista de pesados do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterado pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, e por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho, de 1999, tendo sido feita consulta à DGAP, que informou não haver excedentes disponíveis.

2.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso e para aquelas que venham a ser distribuídas pela não utilização por outras instituições.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro alterações, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista conduzir viaturas para transporte de doentes e ou mercadorias, tendo atenção à segurança dos utilizadores, bem como receber e entregar expediente e encomendas e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão.

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviços cívicos, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor da carta de condução;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O programa da prova de conhecimentos será com base no programa aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996:

1) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores. A data, a hora e o local da prova serão divulgados de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviços cívicos, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e) e f) do n.º 9.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer um dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

9.6 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar e, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, serão ainda publicadas no Diário da República.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Gabriela Silva Domingues, administradora hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Salvado Leitão Brioso Manique, técnica superior de 1.ª classe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Manuel Figueiredo Silva, motorista de pesados do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

António Santos Patuleia, motorista de pesados do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Manuel Neves Aguiar, motorista de pesados do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Janeiro de 2000. - A Administradora dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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