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Aviso 2041/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2041/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontram abertos concursos internos de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, de sete lugares de assessor principal da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pela Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro, para as seguintes áreas:

Referência 1 - arquitectura - três vagas;

Referência 2 - engenharia civil - duas vagas;

Referência 3 - engenharia electrotécnica - uma vaga;

Referência 4 - economia - uma vaga.

2 - Validade - os concursos são válidos apenas para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Aos presentes concursos são aplicáveis os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, coma a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza técnica, exigindo um grau elevado de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total na área inerente a cada referência, privilegiando a experiência em gestão e coordenação de projectos e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, no âmbito das competências e atribuições dos gabinetes de apoio técnico, tendo em vista a preparação de tomada de decisões.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas, consoante as referências abaixo mencionadas, nas sedes dos respectivos gabinetes de apoio técnico, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes de administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho:

Referência 1 - GAT de Torres Novas, Abrantes e Santarém - uma vaga cada;

Referência 2 - GAT das Caldas da Rainha e Santarém - uma vaga cada;

Referência 3 - GAT de Santarém - uma vaga;

Referência 4 - GAT das Caldas da Rainha - uma vaga.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Estar nas condições estipuladas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

d) Possuir licenciatura em Arquitectura, Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica e Economia, respectivamente para os concursos com as referências 1, 2, 3 e 4.

6.3 - Podem ainda candidatar-se ao concurso os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1250 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Concurso a que se candidata, com indicação da respectiva referência.

9.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, donde constem a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, referi-los no requerimento.

9.4 - O disposto no n.º 9.3 não impede que o júri exija a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - As relações dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os júris dos presentes concursos terão a seguinte constituição:

Referência 1:

Presidente - Engenheira Ana Paula dos Remédios Gomes, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Pedro Lobo Antunes, director de serviços.

2.º Conselheiro arquitecto João Neves dos Santos Borges.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Carlos Alberto dos Santos Teixeira, director de serviços.

2.º Arquitecta Maria Manuela Taborda Pinheiro Fazenda, assessora principal.

Referência 2:

Presidente - Engenheira Ana Paula dos Remédios Gomes, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Pedro Lobo Antunes, director de serviços.

2.º Conselheiro engenheiro António Borja Santos dos Reis Borges.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Carlos Alberto dos Santos Teixeira, director de serviços.

2.º Arquitecta Maria Manuela Taborda Pinheiro Fazenda.

Referência 3:

Presidente - Engenheira Ana Paula dos Remédios Gomes, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Pedro Lobo Antunes, director de serviços.

2.º Conselheiro engenheiro José Inácio dos Santos Sousa Guerreiro.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Carlos Alberto dos Santos Teixeira, director de serviços.

2.º Arquitecta Maria Manuela Taborda Pinheiro Fazenda, assessora principal.

Referência 4:

Presidente - Engenheira Ana Paula dos Remédios Gomes, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Pedro Lobo Antunes, director de serviços.

2.º Maria Teresa Pires Rosa Henriques, directora de serviços, em substituição.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Carlos Alberto dos Santos Teixeira, director de serviços.

2.º Arquitecta Maria Manuela Taborda Pinheiro Fazenda.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Janeiro de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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