Aviso 1916/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 14 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de nove lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro do quadro de pessoal do INIA, constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro, sendo fixadas as seguintes quotas:
A preencher por funcionários do quadro do INIA - oito lugares;
A preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do INIA - um lugar.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 101/93, de 2 de Abril e 958/93, de 1 de Outubro, e Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto.
4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, valorizada de 0 a 20 valores, em cujo âmbito serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação profissional e a classificação de serviço dos últimos três anos.
A avaliação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:
AC=((2xHA)+(2xFP)+(6xQEP)+CS)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
QEP=qualificação e experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
4.1 - Ao factor habilitação académica (HA) o júri decidiu atribuir o índice de ponderação 1, definindo os seguintes níveis e correspondentes valores:
Licenciatura=15 valores;
Pós-graduação:
Mestrado=18 valores;
Doutoramento=20 valores.
4.2 - Ao factor formação profissional (FP) o júri deliberou atribuir o índice de ponderação 2, sendo este factor avaliado através da frequência, desde o ingresso na carreira, de cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área funcional do candidato.
Todos os cursos deverão ser devidamente comprovados através de documento passado pela entidade promotora da acção de formação.
A classificação base será de 10 valores e para cada curso ou estágio serão adicionadas valorizações, até um máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte tabela:
Cursos sem avaliação:
Até quarenta horas (inclusive) - 0,5 valores;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1 valor;
Superior a cento e vinte horas - 2 valores;
Cursos com avaliação ou estágios:
Até quarenta horas (inclusive) - 1 valor;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1,5 valores;
Superior a cento e vinte horas - 2,5 valores.
4.3 - Ao factor qualificação e experiência profissional (QEP) foi atribuído o índice de ponderação 6, por se considerar que, num curso para técnico superior, a qualificação e a experiência profissional são os indicadores de maior relevo para averiguar da adequação do perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional do lugar a prover.
Para possibilitar uma conveniente avaliação deste factor, o mesmo será assim calculado:
QEP=(2xATC+1xAA+2xTS)/5
em que:
ATC=actividades técnico-científicas;
AA=actividades de índole administrativa;
TS=tempo de serviço.
4.3.1 - O subfactor actividades técnico-científicas (ATC) compreende a actividade fundamental correspondente ao conteúdo funcional específico da carreira e outras actividades complementares. Para distinção do grau de interveniência neste tipo de actividades, o júri decidiu atribuir uma classificação base de 15 valores, a que serão adicionadas, até um máximo de 20 valores, as seguintes valorizações:
Conteúdo e orientação de trabalhos e estágios - estágio profissional ou trabalho de fim de curso - 0,5 valores;
Publicações:
Artigos em revistas:
Primeiro autor - 1 valor;
Outro - 0,5 valores;
Trabalhos policopiados ou relatórios (técnicos e de progresso):
Primeiro autor - 0,5 valores;
Outro - 0,2 valores;
Presença em reuniões científicas (congressos, seminários, etc.):
Sem apresentação de comunicação - 0,2 valores;
Com apresentação de comunicação:
Primeiro autor - 1 valor;
Outro - 0,5 valores;
Acções de formação:
Palestra ou acção isolada - 0,5 valores;
Acção prolongada (superior a quarenta horas) - 2 valores.
4.3.2 - As actividades de índole administrativa (AA) compreendem o exercício de acções envolvendo a responsabilidade de chefia ou outras de natureza semelhante, sendo-lhes atribuída a seguinte valorização:
Sem actividade administrativa - 10 valores;
Com actividade administrativa - 18 valores.
4.3.3 - Como subfactor tempo de serviço (TS) será considerado o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública, e a sua classificação obedecerá à seguinte fórmula:
TS=(4xTCT+3xTCR+2xTFP)/9
em que:
TCT=tempo de serviço na categoria;
TCR=tempo de serviço na carreira;
TFP=tempo de serviço na função pública.
A contagem do referido tempo será feita em dias.
4.3.3.1 - Será feita a retenção dos números mais elevados de cada um destes tempos de serviço detectados no universo documental dos candidatos.
4.3.3.2 - Aos números indicadores da maior antiguidade, em cada um destes tempos de serviço, atribuir-se-á o valor 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato, a ponderação correspondente aos tempos formalmente contados.
4.4 - Na classificação de serviço (CS), a que se atribui o índice de ponderação 1, será considerada a média aritmética das classificações de serviço dos três últimos anos, calculada proporcionalmente para a base 20.
4.5 - Todos os cálculos serão efectuados com duas casas decimais.
4.6 - No caso de igualdade de classificação, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do INIA, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio para aquela morada, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas.
5.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso e número do aviso);
b) Situação face à função pública (indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
5.2 - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade, em dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos três últimos anos;
e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.) com indicação do seu conteúdo e duração.
6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que constem do respectivo processo individual.
7 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos serviços a que pertencem.
8 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do INIA e nos serviços operativos a que pertençam os candidatos.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Luíza Nuno de Abreu Peixoto, assessora principal.
Vogais efectivos:
Carlos Alberto Dias Grilo, assessor.
Anabela Lopes Faria Sestelo, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
José Norberto Prates Coutinho, investigador auxiliar.
Ana Cristina Pires Moreira de Sousa Marcelino, assistente de investigação.
11 - O presidente será substituído nas suas faltas pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Luíza Nuno de Abreu Peixoto.