Aviso 1879/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de 23 lugares na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV.
2 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas e esgota-se com o seu preenchimento.
2.1 - Estes lugares foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, tendo sido atribuídos à DRLVT por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.
2.2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou da não existência de pessoal na situação de inactividade nesta categoria.
3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 104, de acordo com a escala salarial definida no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Locais de trabalho - todos os centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal).
7 - Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a qual ponderará a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da função, tomando em consideração os seguintes factores:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional;
c) Outras habilitações profissionais, em que serão relevantes as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com os lugares postos a concurso;
d) A experiência profissional na área da toxicodependência, em que será tida em conta a natureza e duração dessa experiência.
9 - Sistema de classificação - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Havendo igualdade de classificação, funcionarão os critérios de preferência a que se reporta o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1050 Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar (quando for caso disso), residência e telefone;
b) Habilitações, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
c) Habilitações literárias;
d) Outras acções de formação;
e) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;
g) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Diploma de curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, e classificação obtida;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional;
d) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;
e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado em três exemplares;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso ou obrigatório;
h) Certificado do registo criminal;
i) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
10.3 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores, quando apresentados em fotocópia, serão certificados, no acto da entrega, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
11 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), g), h) e i) do n.º 10.2 do presente aviso, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Enfermeira Teresca Maria Norton dos Reis, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.
Vogais efectivos:
1.º Enfermeiro Rui Manuel da Costa e Silva, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Enfermeira Maria Rita Cabrita Bento Franco Gonçalves, enfermeira especialista do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.
Vogais suplentes:
1.º Enfermeiro João Manuel Nicolau Casa Nova de Matos, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.
2.º Enfermeiro Paulo Jorge Proença Lourenço, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.
18 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.