Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1879/2000, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1879/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de 23 lugares na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV.

2 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas e esgota-se com o seu preenchimento.

2.1 - Estes lugares foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, tendo sido atribuídos à DRLVT por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.

2.2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou da não existência de pessoal na situação de inactividade nesta categoria.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 104, de acordo com a escala salarial definida no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Locais de trabalho - todos os centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal).

7 - Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a qual ponderará a qualificação profissional dos candidatos de acordo com as exigências da função, tomando em consideração os seguintes factores:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional;

c) Outras habilitações profissionais, em que serão relevantes as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com os lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional na área da toxicodependência, em que será tida em conta a natureza e duração dessa experiência.

9 - Sistema de classificação - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Havendo igualdade de classificação, funcionarão os critérios de preferência a que se reporta o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1050 Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar (quando for caso disso), residência e telefone;

b) Habilitações, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Habilitações literárias;

d) Outras acções de formação;

e) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

f) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito, nomeadamente experiência profissional;

g) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Diploma de curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, e classificação obtida;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional;

d) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado em três exemplares;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso ou obrigatório;

h) Certificado do registo criminal;

i) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

10.3 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores, quando apresentados em fotocópia, serão certificados, no acto da entrega, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

11 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), g), h) e i) do n.º 10.2 do presente aviso, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Enfermeira Teresca Maria Norton dos Reis, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Enfermeiro Rui Manuel da Costa e Silva, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Enfermeira Maria Rita Cabrita Bento Franco Gonçalves, enfermeira especialista do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Enfermeiro João Manuel Nicolau Casa Nova de Matos, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

2.º Enfermeiro Paulo Jorge Proença Lourenço, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

18 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda