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Aviso 1866/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1866/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da função pública, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - será na Direcção Regional do Norte do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Os métodos de selecção são os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão as habilitações académicas de base, a classificação de serviço, a experiência profissional, a formação profissional complementar e qualquer outra qualificação profissional adequada ao perfil da exigência da função.

7.2 - Na entrevista procurar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil e exigências da função, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional do SPTT, apreciando os seguintes factores:

a) Discussão do currículo;

b) Sentido de organização;

c) Sequência lógica de raciocínio;

d) Capacidade de análise e concepção do candidato;

e) Valorização e actualização profissionais.

8 - O sistema de classificação final a utilizar constará das actas de reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos quando solicitadas.

9 - Formalização de candidaturas:

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser formalizados em folha de papel A4 ou em papel contínuo e dirigidos ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Indicação expressa do lugar a que se candidata.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional, detalhados, datados e assinados;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que os especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados nos processos individuais;

c) Declaração do serviço ou organismo de origem comprovando:

c1) A categoria e natureza do vínculo do candidato;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigido como requisito especial de admissão a concurso e, obrigatoriamente, no último ano;

c4) A descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato correspondentes, pelo menos, a um período de três anos;

c5) Os candidatos funcionários do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) desde que os mesmos constem do seu processo individual.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - António Carlos Ferreira, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Acácio Artur Ferreira Pinto, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cidália de Jesus Feijão, assistente administrativa especialista do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Ana Paula Tavares Canuto Fradinho, chefe de repartição, em regime de substituição, do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do SPTT.

Alexandra Maria Barbosa Arriscado Bettencourt Lopes de Alarcão, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do SPTT.

15 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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