Despacho conjunto 101/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que foi reconhecido o direito de integração ao funcionário Rodolfo José Dias Azedo, que, por impossibilidade de integração directa, foi afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, pelo despacho conjunto 564/99, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 1999;
Considerando que, entretanto, foi publicado o Decreto-Lei 89-E/98, de 13 de Abril, que, para efeitos de integração nos serviços da República de pessoal oriundo de Macau, considera automaticamente alterados os quadros, sendo acrescidos do número de lugares necessários, a extinguir quando vagarem;
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 89-E/98, de 13 de Abril, determina-se a respectiva integração no quadro de pessoal da Universidade de Évora, com efeitos reportados a 19 de Outubro de 1999, em lugar a extinguir quando vagar e na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
22 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.