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Aviso 1810/2000, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1810/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior principal. - 1 - Autorizado por meu despacho de 28 de Dezembro de 1999, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares existentes no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, constante do anexo XII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, e da Portaria 426/91, de 24 de Maio.

Categoria e carreira - técnico superior principal da carreira técnica superior (carreira de dotação global até técnico superior principal).

Áreas funcionais:

Referência 1 - estatísticas da justiça (uma vaga);

Referência 2 - planeamento (uma vaga);

Referência 3 - documentação e tratamento da informação (uma vaga).

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio.

3 - Informações sobre os lugares a preencher:

3.1 - Local de trabalho - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, em Lisboa.

4 - Requisitos gerais e especiais:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados no mínimo de Bom ou com dois anos de serviço na categoria igualmente classificados no mínimo de Bom, se for titular de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse do GEPMJ.

5 - Condições preferenciais:

Referências 1 e 2 - licenciatura em Direito;

Referência 3 - formação, de duração igual ou superior a dois anos, em documentação e biblioteca.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos:

6.1.1 - Requerimento dirigido à directora-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso e lugar a que se candidata.

6.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, em termos qualitativos, obtidas nos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia autenticada com menção expressa da média final;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, emitidos pelos serviços ou organismos, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.1.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 6.1.2.

6.1.4 - Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos da alínea d) do n.º 6.1.2.

6.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente ou pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Secção de Recursos Humanos e Financeiros, com a menção exterior de "Concurso para técnico superior principal", Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1000-216 Lisboa.

7 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Leonor Paraíso Romão, directora do Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Deolinda Fernanda Gomes, directora de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado António Fernando Miranda Dias, director de serviços.

2.º Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, chefe de divisão.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base no respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - O júri pode considerar, se assim o entender, a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

8.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - Sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Informações complementares:

9.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final obedecem aos disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, em Lisboa.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos e aos serviços a que estes pertençam, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

9.5 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for pedida, no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 de Janeiro de 2000. - A Directora-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Portaria 426/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, constante do mapa n.º 12 anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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