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Aviso 1737/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1737/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco de 23 de Dezembro de 1999, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região pelo despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (área de radiologia) da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica desta Sub-Região de Saúde do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - A Direcção-Geral de Administração Pública, através do ofício n.º 12 315, de 12 de Novembro de 1999, informou não haver excedentes colocáveis.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 235/90, de 17 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar no local respectivo e para aqueles que venham a ser necessários prover no prazo de um ano, correspondentes às quotas de descongelamento que venham a ser distribuídas relativamente ao ano de 1999.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Covilhã - um lugar.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99.

7 - Requisitos de admissão a concurso - para além dos requisitos gerais para provimento de funções públicas, previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que possuam o Curso Profissional de Radiologista ministrado nas escolas constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção será a avaliação curricular, complementada por entrevista, aplicando-se à avaliação curricular os n.os 2, 4 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação curricular e da entrevista constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com o artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e será o resultado da seguinte fórmula:

CF=(2AC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=análise curricular;

E=entrevista.

9 - Recurso:

9.1 - Do despacho de homologação emitido pela coordenadora desta Sub-Região de Saúde cabe recurso tutelar, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

9.2 - O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da afixação da lista, nos termos da alínea c) do artigo 66.º do mesmo diploma legal.

10 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor da repartição administrativa destes serviços.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido quaisquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, original ou devidamente autenticado;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, se for caso disso;

f) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;

g) Curriculum vitae detalhado e assinado.

13.1 - Os documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13.3 - A não entrega da documentação exigida na alínea a) do n.º 13 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13.4 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.1 será exigida aquando da organização do processo de provimento.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Amável dos Santos, técnico especialista.

Vogais efectivos:

Mário Alves Roque, técnico de 1.ª classe.

Maria Cláudia Pires Moita, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Nazaré Marçal Martins, técnica de 1.ª classe.

Anabela de Oliveira Nunes dos Santos Pinto, técnica de 2.ª classe.

15 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

10 de Janeiro de 2000. - O Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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