Aviso 1669/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 28 de Julho de 1999 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral para o cargo de secretário executivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Área de actuação - ao cargo de secretário executivo compete o exercício das funções inerentes ao cargo de director de serviços, a que é equiparado, definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e no artigo 67.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 6 de Julho de 1989.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1070 Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Gestão, Economia ou Direito, bem como outras licenciaturas no caso de candidatos que o júri considere que desempenharam cargos de gestão com relevância e duração adequadas;
b) Integração em carreira do grupo do pessoal técnico superior;
c) Seis anos de experiência profissional em cargos inscritos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao director do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal), telefone e endereço de correio electrónico, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Situação profissional (categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, do tempo de serviço efectivo na função pública e da especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa);
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado ou fotocópia autenticada das acções de formação realizadas e de estágios ou seminários frequentados.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos na escala de 0 a 20 valores.
8.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao do outro método de selecção.
8.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.6 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados pelos mesmos.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no ou para o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1070 Lisboa.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - De acordo com o sorteio realizado no dia 7 de Dezembro de 1999 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 429/99 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Joaquim Manuel Pantoja Nazareth.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho.
Engenheira Maria do Céu dos Santos da Fonseca Martins.
Vogais suplentes:
Licenciada Margarida Maria Teixeira Lopes Cepeda.
Licenciado Luís Filipe Gaspar.
13 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos serão publicadas, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, na Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1070 Lisboa.
5 de Janeiro de 2000. - O Director, Joaquim Manuel Pantoja Nazareth.