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Aviso 1669/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1669/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 28 de Julho de 1999 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral para o cargo de secretário executivo do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Área de actuação - ao cargo de secretário executivo compete o exercício das funções inerentes ao cargo de director de serviços, a que é equiparado, definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e no artigo 67.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 6 de Julho de 1989.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1070 Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Gestão, Economia ou Direito, bem como outras licenciaturas no caso de candidatos que o júri considere que desempenharam cargos de gestão com relevância e duração adequadas;

b) Integração em carreira do grupo do pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inscritos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao director do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal), telefone e endereço de correio electrónico, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Situação profissional (categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, do tempo de serviço efectivo na função pública e da especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado ou fotocópia autenticada das acções de formação realizadas e de estágios ou seminários frequentados.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao do outro método de selecção.

8.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.6 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou certificado a apresentar pelos diversos serviços ou organismos deverão ser devidamente autenticados pelos mesmos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no ou para o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1070 Lisboa.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - De acordo com o sorteio realizado no dia 7 de Dezembro de 1999 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 429/99 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Joaquim Manuel Pantoja Nazareth.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho.

Engenheira Maria do Céu dos Santos da Fonseca Martins.

Vogais suplentes:

Licenciada Margarida Maria Teixeira Lopes Cepeda.

Licenciado Luís Filipe Gaspar.

13 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos serão publicadas, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, na Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1070 Lisboa.

5 de Janeiro de 2000. - O Director, Joaquim Manuel Pantoja Nazareth.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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