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Aviso 1646/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1646/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na carreira de operador de sistemas. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 23 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de operador de sistemas, com vista ao preenchimento de um lugar de operador de sistemas de 2.ª classe, vago no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.

2 - O concurso é unicamente válido para a vaga posta a concurso, a qual foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Consultada a DGAP sobre a existência de efectivos disponíveis para colocação, esta informou não existirem.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 23/91, de 11 de Janeiro e 427/89, de 7 de Dezembro, e ainda pela Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito nos n.os 1 e 2 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril. Concretamente neste Hospital, o conteúdo funcional será o específico da área de gestão de doentes, nomeadamente a gestão de sistemas operativos Unix, bem como a gestão de software das diversas áreas de trabalho - consulta externa, urgência, laboratório de análises, internamento, bloco operatório, arquivo clínico, radiologia, aprovisionamento, farmácia, contabilidade e recursos humanos.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o fixado pelo Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e diplomas complementares. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e o local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela.

6 - Regime de estágio:

6.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecerá aos princípios estabelecidos no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

6.2 - O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - reunir um dos requisitos constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS);

c) Avaliação curricular (AC).

8.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com duração de uma hora, tem carácter eliminatório e será pontuada de 0 a 20 valores.

8.1.1 - A prova de conhecimentos, nos termos do despacho da Ministra da Saúde de 11 de Dezembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, incidirá sobre dois de entre os seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados;

d) A função operação.

8.1.2 - O manual com matéria para preparação da prova de conhecimentos estará disponível no Serviço de Pessoal, na data em que for afixada a relação de candidatos.

8.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, as quais serão pontuadas do seguinte modo:

EPS=(QAP+PFE+CCE)/3

em que:

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional do posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade;

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias de forma clara, precisa e rigorosa.

8.3 - Avaliação curricular - resultará da média aritmética dos itens a seguir indicados, referidos a uma escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

AC=(EP+HL+C)/3

em que:

EP=experiência profissional;

HL=habilitações literárias;

C=avaliação do currículo.

8.4 - A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS+AC)/3

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que se encontra publicado;

d) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e profissionais;

e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias/profissionais;

c) Outros elementos que o candidato julgue relevantes.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento, previstos no artigo 29.º o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada nesta fase, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento da situação prevista em que se encontram relativamente a:

a) Nacionalidade;

b) Idade;

c) Situação militar para candidatos do sexo masculino;

d) Aptidão para o exercício de funções públicas;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.4 - O júri tem a faculdade de exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Graça da Conceição Cardoso Sá Pacheco, técnica superior de informática do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais efectivos:

José Humberto Costa Pessegueiro, operador de sistemas de 2.ª classe da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

Porfírio Eugénio Carrazedo, chefe de repartição do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

António José Teixeira Reais, técnico superior de informática de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

José Manuel Nascimento, chefe de repartição do Hospital Distrital de Mirandela.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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