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Aviso 1581/2000, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1581/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Departamento, constante do mapa anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, para a área administrativa.

2 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Constituem factores de preferência conhecimentos e experiência em contabilidade e pessoal.

4 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

5 - O júri será constituído por:

Presidente - Dr.ª Maria Violete de Sá Rocha Mourão, directora de núcleo.

1.º vogal efectivo - Natália Maria Ferreira dos Santos, chefe de secção.

2.º vogal efectivo - Maria da Conceição Canhoto Duarte, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Maria Alice Gomes Bernardo, chefe de secção.

2.º vogal suplente - Orlando Duarte de Figueiredo, assistente administrativo principal.

6 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual serão ponderados os factores habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

7 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, requerimento em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, onde conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Referência ao aviso de abertura de concurso, identificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

10 - O requerimento de admissão, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação completa, as habilitações literárias, as habilitações profissionais, a experiência profissional, as classificações de serviço e ainda quaisquer outros elementos que entenda apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e da respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração do serviço, devidamente autenticada, onde conste a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe têm sido cometidas nos últimos três anos;

g) Fotocópia das classificações de serviço referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

h) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes dos currículos ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

14 - Ao presente concurso são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 Julho, 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

17 de Janeiro de 2000. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1746273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 44/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da polícia marítima (PM), estabelecendo o objecto, o sentido e a extensão do diploma a aprovar sobre esta matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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