Portaria 645/86
de 31 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontram requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto e considerando-se as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º O mapa de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social de 22 de Fevereiro de 1984, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 1984, transformado em quadro por força do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 16 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo
(ver documento original)