Portaria 642/86
de 30 de Outubro
Considerando que o exercício do cargo de director de Serviços da Direcção de Serviços de Programas e Projectos, criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos;
Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores de formação e experiência à especificidade do cargo a prover;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços de programas e projectos, da Direcção de Serviços de Programas e Projectos, criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, a funcionários públicos que estejam providos em qualquer categoria da carreira técnica superior possuidores de formação e experiência adequadas.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional.
Assinada em 2 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.