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Portaria 642/86, de 30 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo do director de serviços da Direcção de Serviços de Programas e Projectos.

Texto do documento

Portaria 642/86
de 30 de Outubro
Considerando que o exercício do cargo de director de Serviços da Direcção de Serviços de Programas e Projectos, criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos;

Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores de formação e experiência à especificidade do cargo a prover;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de serviços de programas e projectos, da Direcção de Serviços de Programas e Projectos, criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, a funcionários públicos que estejam providos em qualquer categoria da carreira técnica superior possuidores de formação e experiência adequadas.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Planeamento e Desenvolvimento Regional.

Assinada em 2 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, José Albino de Silva Peneda. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-12-31 - DECLARAÇÃO DD4424 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 642/86, de 30 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território, que alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Programas e Projectos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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