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Aviso 1546/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1546/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnicos superiores de 1.ª classe - área de estudo: arquitectura e urbanismo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Conservação da Natureza de 29 de Dezembro de 1999, no uso da sua competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de 25 lugares de técnico superior de 1.ª classe, área de estudo no âmbito da arquitectura e urbanismo, sendo 24 circunscritos aos funcionários do quadro de pessoal de dotação global do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto) e 1 lugar destinado a ser preenchido por um funcionário de outro departamento da Administração Pública.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por um funcionário de outro departamento da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 193/93, de 24 de Maio, 159/95, de 6 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior e requerendo uma especialização e formação ao nível da licenciatura nas seguintes áreas:

Arquitectura Paisagista (12 lugares), Arquitectura (12 lugares), Engenharia Civil (1 lugar).

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho situa-se, para os funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, nas suas instalações em Lisboa (sitas na Rua da Lapa, 73, na Rua de Filipe Folque, 46, e na Rua de Ferreira Lapa, 29 e 38) e nas sedes e delegações dos parques naturais, das reservas naturais e das áreas de paisagem protegida em que os funcionários se encontram colocados à data da abertura do concurso (24 lugares).

5.2 - O local de trabalho para os lugares destinados aos funcionários de outro departamento da Administração Pública situa-se na sede do Parque Natural da Ria Formosa, sita na Quinta de Marim, Quelfes, 8700 Olhão (um lugar de Arquitectura Paisagista).

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários e agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisito geral - ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

6.2 - Requisito especial - ser licenciado em Arquitectura Paisagista, Arquitectura e Engenharia Civil.

7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade e no âmbito para os quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética ponderada das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado, traduzindo-se os critérios de avaliação na seguinte fórmula:

AC=(1(HAB)+2(FP)+3(EP))/6

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, com indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa daquele organismo, sito na Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional detalhado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação (sob pena de não ser considerada) através de documento autêntico ou autenticado;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e d) aos funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, sendo as declarações comprovativas daqueles requisitos entregues pela Repartição Administrativa ao júri.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão notificadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - José da Câmara Marques Moreira, assessor principal.

1.º vogal efectivo - Maria João Pereira Correia Monteiro Cabral, assessora principal.

2.º vogal efectivo - Maria Isabel Palmeira Pires, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Arnaldo Rodrigues Grilo, assessor principal.

Maria Georgina Rodrigues Lopes Cardoso, técnica superior de 1.ª classe.

12.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 193/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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