Aviso 1545/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnicos superiores de 1.ª classe - área de estudo: ciências da natureza. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Conservação da Natureza de 29 de Dezembro de 1999, no uso da sua competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o provimento de 80 lugares de técnico superior de 1.ª classe, área de estudo no âmbito das ciências da natureza, sendo 77 circunscritos aos funcionários do quadro de pessoal de dotação global do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto) e 3 destinados a serem preenchidos por funcionários de outro departamento da Administração Pública.
1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de três lugares a serem preenchidos por funcionários de outro departamento da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 193/93, de 24 de Maio, 159/95, de 6 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior e requerendo uma especialização e formação ao nível da licenciatura nas seguintes áreas:
Biologia (41 lugares), Engenharia Agrícola (4 lugares), Engenharia Agronómica (2 lugares), Engenharia Ambiental (4 lugares), Engenharia Biofísica (2 lugares), Engenharia Florestal e Silvicultura (16 lugares), Engenharia Zootécnica (6 lugares) e Geologia (5 lugares).
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - O local de trabalho situa-se, para os funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, nas suas instalações em Lisboa (sitas na Rua da Lapa, 73, na Rua de Filipe Folque, 46 e na Rua de Ferreira Lapa, 29 e 38) e nas sedes e delegações dos parques naturais, das reservas naturais e das áreas de paisagem protegida em que os funcionários se encontram colocados à data da abertura do concurso (74 lugares).
5.2 - O local de trabalho para os lugares destinados aos funcionários de outro departamento da Administração Pública situa-se na sede do Parque Natural do Douro Internacional, sito na Rua de Santa Marinha, 4, 5300 Mogadouro (dois lugares de Engenharia Florestal ou Silvicultura e de Engenharia Zootécnica), e no Parque Natural da Ria Formosa, sito na Quinta de Marim, Quelfes, 8700 Olhão (um lugar de Biologia).
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários e agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisito geral - ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.
6.2 - Requisito especial - ser licenciado em Biologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronómica, Engenharia Ambiental, Engenharia Biofísica, Engenharia Florestal e Silvicultura, Engenharia Zootécnica e Geologia.
7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizada como método de selecção a avaliação curricular.
7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade e no âmbito para os quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética ponderada das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado, traduzindo-se os critérios de avaliação na seguinte fórmula:
AC=(1(HAB)+2(FP)+3(EP))/6
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, com indicação do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa daquele organismo, sito na Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;
c) Currículo profissional detalhado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação (sob pena de não ser considerada) através de documento autêntico ou autenticado;
d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e d) aos funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, sendo as declarações comprovativas daqueles requisitos entregues pela Repartição Administrativa ao júri.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão notificadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - José Manuel Pereira Alho, presidente do Instituto de Promoção Ambiental.
1.º vogal efectivo - Jorge Manuel Carvalho Ferreira Alves, director de Serviços do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
2.º vogal efectivo - Maria Isabel Baltazar Moreira da Silva Trindade Salgado, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
Vogais suplentes:
Mário Serra Pereira, secretário-geral-adjunto da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
Maria Helena Fernandes, directora dos Serviços de Administração da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
12.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Carlos Guerra.