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Aviso 1540/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1540/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de três vagas de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 foi atribuída à Direcção Regional do Algarve por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho, e no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Vencimento - será o correspondente ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Locais de trabalho:

Centro de Atendimento a Toxicodependentes do Sotavento, Olhão - duas vagas;

Centro de Atendimento a Toxicodependentes do Barlavento, Portimão - uma vaga.

7 - Conteúdo funcional - o descrito nos n.os 7 e 8 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Condições de preferência - experiência profissional na área da toxicodependência.

10 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 7 a 7.3 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, o método de selecção a utilizar é o da prova de conhecimentos que revestirá a forma escrita e oral.

10.1 - Esta prova abrange obrigatoriamente temas gerais e específicos:

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar de um modo global os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração máxima de uma hora, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e versará os seguintes temas:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos, quando necessário;

g) Colaborar ou realizar outras tarefas que venham a ser necessárias, previstas nos n.os 8 e 9 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.2 - Qualquer dos métodos de selecção aplicados terá uma pontuação de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela média aritmética simples dos dois métodos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bivar, 56, 8000-255 Faro, na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, e número fiscal), situação militar, quando for caso disso, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do serviço militar ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato se encontra vinculado donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, e a contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tratando-se de candidato já vinculado.

12.1 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 12 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bivar, 56, 8000-255 Faro.

16 - Composição do júri:

Presidente - Zélia Maria dos Santos Sousa, chefe de repartição do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

Vogais efectivos:

Filomena Maria Siragusa Leal Wilders, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Sónia Cristina Torres Fernandes Ramos Domingos, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

Vogais suplentes:

Sandra Filomena Lucas Ramos Silva, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

Sílvia Cristina Gonçalves Manhita Agostinho, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

10 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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