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Aviso 1539/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1539/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de auxiliar de acção médica do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional do Algarve, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio de 1999, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e pelo despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e atribuída à Direcção Regional do Algarve por despacho do conselho de administração do SPTT de 30 de Setembro de 1999.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho, e no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Vencimento - será o correspondente ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Local de trabalho - Centro de Atendimento a Toxicodependentes do Sotavento, Olhão.

7 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Condições de preferência - experiência profissional na área da toxicodependência.

10 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 7 a 7.3 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, o método de selecção a utilizar é o da prova de conhecimentos que revestirá a forma escrita e oral.

10.1 - Esta prova abrange obrigatoriamente temas gerais e específicos:

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar de um modo global os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração máxima de uma hora, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e versará os seguintes temas:

a) Procedimentos relativos à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

b) Procedimentos relativos à limpeza de vários sectores, seus acessos e especificamente da unidade do doente;

c) Procedimentos relativos à manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho;

d) Procedimentos relativos à preparação e distribuição de alimentos, assim como as suas condições de higiene e conservação.

10.2 - Qualquer dos métodos de selecção aplicados terá uma pontuação de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela média aritmética simples dos dois métodos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, na Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bivar, 56, 8000-255 Faro, na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11.2 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal), situação militar, quando for caso disso, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do serviço militar ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato se encontra vinculado donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tratando-se de candidato já vinculado.

12.1 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 12 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12.2 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua Conselheiro Bivar, 56, 8000-255 Faro.

16 - Composição do júri:

Presidente - Zélia Maria dos Santos Sousa, chefe de repartição do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Marmota Correia da Silva, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Pereira Patrício, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

Vogais suplentes:

João Sequeira Costa, assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola EB 2/3 Dr. Sousa Agostinho em requisição na Direcção Regional do Algarve.

Maria Ângela Cavaco Ramalhal Rodrigues Bonito, assistente administrativa do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência da Direcção Regional do Algarve.

10 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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