Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1538/2000, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1538/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde. - 1 - Por despacho de 10 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de auxiliar de acção médica, pertencente ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

1.1 - A vaga posta a concurso corresponde às quotas de descongelamento atribuídas a esta Direcção Regional, aprovadas por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em inactividade nesta categoria.

1.3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Local de trabalho - CAT de Elvas.

4 - Conteúdo funcional - o descrito nos n.os 1 e 9 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, para a área da toxicodependência.

5 - Vencimento - correspondente ao índice 130, escalão 1, conforme os anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e dos n.os 7 e 8 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, o método de selecção a utilizar é o da prova de conhecimentos gerais e específicos, que revestirá a forma escrita e oral, respectivamente.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de duas horas, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo, ponto II.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração máxima de uma hora, reveste a forma teórica ou prática e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e versará sobre os temas constantes do anexo II, n.º 1, alíneas a) a p), do referido diploma.

7.3 - As provas são pontuadas na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final o resultado da média aritmética simples das duas provas.

7.4 - A documentação necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos encontra-se à disposição daqueles que sejam admitidos a concurso, que a podem solicitar, pessoalmente ou pelo correio, à Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, Beja.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na morada referida no n.º 7.4, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a referida morada.

8.1 - Do requerimento de admissão terão de constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), e situação militar (quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao presente aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Documento comprovativo do exercício de funções e respectiva duração, se for caso disso;

c) Curriculum vitae detalhado, três exemplares;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do serviço militar ou do serviço cívico, quando for caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado médico comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

8.3 - É temporariamente dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas e), f) e g) do número anterior, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, fazendo prova das mesmas sempre que solicitado.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Dias Agostinho Rodrigues, chefe de divisão na Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Silvina Aldeias Madeira de Jesus Barrocas, chefe de repartição da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2.º Maria do Céu Modesto Cavaco Alfares, assistente administrativa na Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

1.º Catarina da Conceição Hortinha Orelhas, auxiliar de acção médica da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

2.º Lídia Alexandra da Silva Frade Caeiro, auxiliar de acção médica da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda