Aviso 1531/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração de 7 de Dezembro de 1999 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de 10 lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 270/99, de 13 de Abril.
2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, tendo sido atribuídas a esta instituição por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 19 499, de 7 de Dezembro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.
4 - O concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que eventualmente vierem a ser atribuídas a este Hospital por conta das quotas de descongelamento para o ano em curso no prazo de validade do concurso.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.
8 - Remuneração - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.
10 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
NF=(NCx2+HL+EPx3+EPPx4)/10
em que:
NC=nota de curso - nota final do curso superior de Enfermagem;
HL=habilitações literárias:
Com habilitação até ao 11.º ano de escolaridade - 18 pontos;
Com o 12.º ano ou habilitação superior - 20 pontos;
EP=experiência profissional:
Sem experiência profissional - 10 pontos;
Por cada seis meses de exercício profissional - 2,5 pontos (até um total máximo de 20);
Considera-se experiência profissional o exercício realizado em instituições públicas;
EPP=experiência profissional em serviços de saúde mental e psiquiátrica:
Sem experiência profissional - 10 pontos;
Por cada três meses de exercício profissional - 2,5 pontos (até um total máximo de 20);
Considera-se experiência profissional o exercício realizado em instituições públicas.
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
10.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.
11.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e entidade que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Situação profissional;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o Diário da República em que é publicado, o número e a página;
d) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11.4 - O requerimento deve ser aocmpanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documentação comprovativa das declarações prestadas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.
15 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Manuel da Silva Marcelino Martins, enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
Ana Maria Afonso Oliveira Correia Mendes, enfermeira graduada.
Alexandre Ferreira Chaves Coelho, enfermeiro graduado.
Vogais suplentes:
Joaquim Jorge Ferreira Ramos, enfermeiro.
Rui César Silva Neto, enfermeiro.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
7 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.