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Aviso 1523/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1523/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para a categoria de assistente hospitalar de neurologia pediátrica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, no prazo de 20 dias úteis, concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente hospitalar de neurologia pediátrica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, que estejam vinculados à Administração Pública.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, Lisboa, ou em instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

7 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Requisitos de admissão:

11 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.1 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente hospitalar da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal deste Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

12.4 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 12.3 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

12.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos na alínea a) do n.º 12.3 implica a não admissão ao mesmo.

12.6 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os exemplares dos curricula vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

15 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Repartição de Pessoal e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção.

16 - Lista de classificação final - a lista de classificação será publicada no Diário da República, 2.ª série.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Karin Schmidt Dias, chefe de serviço de neurologia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Eulália Marques Calado Araújo Prates, assistente hospitalar graduada de neurologia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.

Dr. José Pedro Mendes Pereira Vieira, assistente hospitalar graduado de neurologia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Melo Borges Castro, chefe de serviço de neurologia pediátrica do Hospital Pediátrico de Coimbra.

Dr.ª Maria Clara Barcelos Morais Barbot, assistente hospitalar graduada de neuropediatria do Hospital de Maria Pia.

18 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Trigueiros Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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