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Aviso 1518/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1518/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa de 28 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de 12 lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, a prover nos centros de saúde deste Sub-Região de Saúde, resultantes da quota de descongelamento atribuída a estes serviços e de outras que adicionalmente venham a ser atribuídas. Os lugares a prover são os constantes do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade do concurso - nos termos do estipulado no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho a prover situam-se nos seguintes locais:

Centro de Saúde de Alcântara - um lugar;

Centro de Saúde de Alhandra - um lugar;

Centro de Saúde de Alvalade - um lugar;

Centro de Saúde da Amadora - um lugar;

Centro de Saúde do Cacém - um lugar;

Centro de Saúde de Mafra - um lugar;

Centro de Saúde de Marvila - um lugar;

Centro de Saúde de Oeiras - um lugar;

Centro de Saúde da Parede - um lugar;

Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria - um lugar;

Centro de Saúde da Reboleira - um lugar;

Centro de Saúde de Torres Vedras - um lugar.

3.1 - Os locais de trabalho para os lugares que venham a ser providos na sequência da atribuição adicional de lugares descongelados serão os que vierem a ser fixados no momento da nomeação em quaisquer dos centros de saúde desta Sub-Região.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do diploma legal referido, "até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo 73.º, aos concursos que venham a ser abertos a partir da entrada em vigor do presente diploma aplica-se o disposto nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho", e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional do técnico de higiene oral - compete ao técnico de 2.ª classe a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1, alínea h), do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 6.º do referido diploma legal.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de técnico de 2.ª classe é o correspondente ao escalão 1, índice 110, conforme anexo II, mapa II, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Descongelamento - os lugares a concurso referem-se à quota de descongelamento de admissão de pessoal atribuída a esta Sub-Região, conforme o despacho conjunto 123/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1989, e o despacho da Ministra da Saúde de 24 de Junho de 1998.

7.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que nos comunicou não existirem excedentes para colocação nesta Sub-Região de Saúde.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

1) Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.

2) São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, "o ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica faz-se pela categoria de técnico de 2.ª classe, mediante concurso de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de entre possuidores das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso ministrado no âmbito das instituições do ensino superior de medicina dentária, no que se refere às profissões de higienista oral e técnico de prótese dentária;

c) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º deste diploma, um e outro legalmente reconhecidos".

8.3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo Geral, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, durante as horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8.4 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso com a identificação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações académicas de base;

d) Habilitações profissionais;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito.

8.5 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da documentação seguinte:

a) Documento comprovativo do diploma do curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;

b) Documento comprovativo da habilitação académica de que é detentor;

c) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);

d) Documento comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for caso disso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Certidão do registo criminal;

i) Curriculum vitae devidamente assinado (três exemplares).

9 - Os métodos de selecção serão, nos termos previstos nos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo 73.º nos concursos que venham a ser abertos a partir da entrada em vigor do presente diploma, aplica-se o disposto nos n.os 2, 4, 5 e 7 do Decreto-Lei 235/90:

A habilitação académica de base;

A nota final do curso de formação profissional;

A formação profissional complementar;

A experiência profissional;

O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes:

CF=(1xHA+2,5xCFP+2,5xFPC+2,5xEP+1,5xDATR)/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica de base;

CFP=nota final do curso de formação profissional;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

DATR=desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do edifício da Sub-Região de Saúde de Lisboa, Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Célia Maria Lima Moreira, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Maria Cristina dos Santos de Sousa Ferreira Cádima, técnica de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, da Direcção-Geral da Saúde.

2.º Nuno Miguel Marques Gonçalves, técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Delmira Gestrudes Simões Regra, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, da Sub-Região de Saúde de Beja.

2.º Ana do Céu Martins Cristóvão Bastos, técnica de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, da Sub-Região de Saúde de Beja.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Janeiro de 2000. - Pela Coordenadora Sub-Regional, o Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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