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Deliberação 57/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 57/2000. - Por deliberação de 6 de Dezembro de 1999 do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, foi nomeada provisoriamente na categoria de técnico de 2.ª classe de diagnóstico e terapêutica da carreira de diagnóstico e terapêutica, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, na nova redacção dos n.os 1 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, na redacção do Decreto-Lei 14/92, de 4 de Fevereiro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, n.º 1 do artigo 6.º e n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro:

Área de fisioterapia:

Catarina Isabel Cortez Ferreira. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

5 de Janeiro de 2000. - Por substituição do Director, o Director de Serviços, Vasco Gervásio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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