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Aviso 1479/2000, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1479/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Estudos e Coordenação do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho 2/MDN/2000, de 7 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Estudos e Coordenação do quadro de pessoal da Direçcão-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido.

2.1 - O prazo de validade do concurso é de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências referidas nos artigos 5.º do Decreto Regulamentar 10/95, de 23 de Maio, e 11.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro.

5 - Requisitos legais - poderão concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Condição preferencial - licenciatura em Direito.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como estipulado pelo artigo 12.º da lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral de Política de Defesa Nacional e entregues pessoalmente na Secção Administrativa, Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

7.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 determina a exclusão do concurso.

7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia autenticada dos respectivos certificados;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.

7.4 - Os candidatos que sejam funcionários da DGPDN serão dispensados da entrega do documento referido na alínea b) do número anterior, desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

7.5 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta 445/99, do COA relativa ao sorteio para a sua constituição:

Presidente - Tenente-general António Gonçalves Ribeiro, director-geral de Política de Defesa Nacional.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria Tavares de Almeida, directora dos Serviços Administrativos do Instituto de Defesa Nacional, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria João Pires de Lima Salgado Brás Ventura Rodrigues, directora de serviços de Contencioso e Auditoria, do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional.

1.º vogal suplente - Dr.ª Felicidade Maria Simões dos Santos Baptista, directora de serviços da Condição e Efectivos Militares, da Direcção-Geral de Pessoal.

2.º vogal suplente - Dr. Fernando Cabete Diogo, director de serviços de Gestão Patrimonial, da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.

13 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, A. Gonçalves Ribeiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 10/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL (DGPDN), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR-GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR-GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E COORDENAÇÃO (DEC), DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO DE DEFESA (DPED), DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES MULTILATERAIS (DRM), DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES BILATERAIS (DRB), DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-MILITAR (DCTM) E SECÇÃO ADMINISTRATIVA (SA) (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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