Aviso 1479/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Estudos e Coordenação do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, em conformidade com o despacho 2/MDN/2000, de 7 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral para preenchimento do cargo de director de serviços do Departamento de Estudos e Coordenação do quadro de pessoal da Direçcão-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima referido.
2.1 - O prazo de validade do concurso é de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências referidas nos artigos 5.º do Decreto Regulamentar 10/95, de 23 de Maio, e 11.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro.
5 - Requisitos legais - poderão concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Condição preferencial - licenciatura em Direito.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, tal como estipulado pelo artigo 12.º da lei 49/99, de 22 de Junho.
6.1 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito, deverão ser dirigidos ao director-geral de Política de Defesa Nacional e entregues pessoalmente na Secção Administrativa, Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
7.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
7.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 determina a exclusão do concurso.
7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia autenticada dos respectivos certificados;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.
7.4 - Os candidatos que sejam funcionários da DGPDN serão dispensados da entrega do documento referido na alínea b) do número anterior, desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.
7.5 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, de acordo com a acta 445/99, do COA relativa ao sorteio para a sua constituição:
Presidente - Tenente-general António Gonçalves Ribeiro, director-geral de Política de Defesa Nacional.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria Tavares de Almeida, directora dos Serviços Administrativos do Instituto de Defesa Nacional, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria João Pires de Lima Salgado Brás Ventura Rodrigues, directora de serviços de Contencioso e Auditoria, do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional.
1.º vogal suplente - Dr.ª Felicidade Maria Simões dos Santos Baptista, directora de serviços da Condição e Efectivos Militares, da Direcção-Geral de Pessoal.
2.º vogal suplente - Dr. Fernando Cabete Diogo, director de serviços de Gestão Patrimonial, da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.
13 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, A. Gonçalves Ribeiro, tenente-general.