Aviso 1475/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de 2 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de engenheiro mecânico assessor, da carreira de engenheiro mecânico (carreira de dotação global), do quadro da Direcção Regional de Edifícios de Lisboa, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo IV).
2 - Lugares a prover (quotas) - aos dois lugares vagos existentes no quadro de pessoal será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Um lugar a preencher por funcionário do quadro da Direcção Regional de Edifícios de Lisboa;
Um lugar a preencher por funcionário pertencente a outro quadro de pessoal.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos lugares em referência, caducando logo que se verifique o preenchimento dos mesmos.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Área funcional - engenharia mecânica.
6 - Conteúdo funcional - constituem, genericamente, funções dos lugares a prover prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de actividade dos serviços mencionados no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 29/93, de 16 de Setembro, elaborando pareceres e concebendo projectos, representando o respectivo serviço em reuniões, comissões e grupos de trabalho e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados e uma visão global de administração, capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade e tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre os objectivos prosseguidos por esta Direcção-Geral, principalmente nas áreas de elaboração e apreciação de projectos de obras, seu acompanhamento e fiscalização, gestão de dotações e assessoria técnica.
7 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios de Lisboa, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, em Lisboa.
8 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
9 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
10.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os engenheiros mecânicos principais que reúnam os requisitos enunciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, assim como os que reúnam o requisito referido no n.º 3 do mesmo artigo.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, deles devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas, constantes dos artigo 29.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
11.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos da formação profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção a utilizar:
12.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, atento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
12.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação na avaliação curricular.
12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão em acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Composição do júri:
Presidente - António Silveira Leitão Cerdeira, director regional.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão Manuel Luís Correia Alves e engenheiro mecânico assessor António Joaquim dos Santos Prazeres.
Vogais suplentes:
Engenheiros electrotécnicos assessores Manuel Luís Pratas dos Penedos e Maria Margarida Vasco Correia Relvas.
16 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 de Dezembro de 1999. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.