Portaria 614/86
de 22 de Outubro
Considerando que a Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas, é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da natureza das competências que lhe são cometidas pelo n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 46-A/83, de 8 de Junho;
Considerando que para o desempenho daquelas funções convirá recorrer a individualidades que possuam uma reconhecida experiência profissional nas áreas funcionais cobertas pelo referido serviço;
Considerando que é difícil, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, e dada a especificidade funcional do cargo em questão, proceder ao seu provimento;
Considerando que os oficiais da Marinha na situação de reserva constituem uma recomendável base de recrutamento de dirigentes em áreas funcionais de especificidade reconhecida, como é o caso presente;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços correspondente à Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 46-A/83, de 8 de Junho, a oficiais da Marinha na situação de reserva.2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.