A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 614/86, de 22 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas.

Texto do documento

Portaria 614/86
de 22 de Outubro
Considerando que a Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas, é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da natureza das competências que lhe são cometidas pelo n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 46-A/83, de 8 de Junho;

Considerando que para o desempenho daquelas funções convirá recorrer a individualidades que possuam uma reconhecida experiência profissional nas áreas funcionais cobertas pelo referido serviço;

Considerando que é difícil, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, e dada a especificidade funcional do cargo em questão, proceder ao seu provimento;

Considerando que os oficiais da Marinha na situação de reserva constituem uma recomendável base de recrutamento de dirigentes em áreas funcionais de especificidade reconhecida, como é o caso presente;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços correspondente à Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional, da Direcção-Geral das Pescas, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 46-A/83, de 8 de Junho, a oficiais da Marinha na situação de reserva.2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-08 - Decreto Regulamentar 46-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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