Portaria 590/86
de 11 de Outubro
Atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, a situação alimentar do pessoal militar em missões submarinas é considerada como situação alimentar especial;
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É aprovado o Formulário Dietético para Missões Submarinas, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O Formulário Dietético para Missões Submarinas poderá ser actualizado por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 24 de Setembro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Formulário Dietético para Missões Submarinas anexo à Portaria 590/86
Da TABELA I à TABELA IX
(ver documento original)