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Portaria 590/86, de 11 de Outubro

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Sumário

Aprova o Formulário Dietético para Missões Submarinas.

Texto do documento

Portaria 590/86
de 11 de Outubro
Atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, a situação alimentar do pessoal militar em missões submarinas é considerada como situação alimentar especial;

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É aprovado o Formulário Dietético para Missões Submarinas, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O Formulário Dietético para Missões Submarinas poderá ser actualizado por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 24 de Setembro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Formulário Dietético para Missões Submarinas anexo à Portaria 590/86
Da TABELA I à TABELA IX
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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