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Aviso 1445/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1445/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 21 de Setembro de 1999 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos lugares vagos no quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil correspondentes à categoria de enfermeiro-chefe, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, e alterado pela Portaria 694/98, de 4 de Setembro.

2 - Número de lugares - o concurso visa o preenchimento de dois lugares, actualmente vagos.

3 - Prazo de validade - o prazo do concurso termina com o preenchimento das vagas.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção que ao primeiro foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Os factores de ponderação da avaliação curricular serão classificados de acordo com os seguintes elementos e valores:

7.1.1 - Fórmula de classificação final:

CF=((AC)+(PPDC))/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

7.2 - AC (avaliação curricular) - terá a seguinte fórmula:

AC=((EPx10)+(FPx6)+(HAx2)+(ECx2))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

HA=habilitações académicas;

EC=elaboração curricular.

7.2.1 - Grelha de avaliação curricular:

7.2.1.1 - EP (experiência profissional) - até 20 pontos - inclui todas as experiências na área de prestação de cuidados, da gestão, da formação e de investigação, devidamente fundamentadas (excepto as que integram os curricula escolares):

a) Experiência em oncologia - até 4 pontos:

Centro oncológico - 0,4 pontos/ano;

Referência a trabalho com doentes oncológicos - 0,25 pontos/ano;

b) Diversidade de experiências com duração > 1 ano - até 2 pontos:

0,5 pontos/valência;

c) Chefia de equipas/responsável de turno/responsável de sector de serviço - até 0,5 pontos;

d) Experiência em gestão de serviço(s)/unidades - até 5 pontos;

e) Experiência formativa - até 5 pontos:

Actividades relacionadas com o planeamento e organização de formação - 0,5 pontos;

Actividades relacionadas com a execução de formação - até 2,5 pontos:

Formal - 0,25/actividade, até 1,25 pontos;

Informal - 0,25/actividade, até 1,25 pontos;

Trabalhos realizados - até 2 pontos (normas, comunicações, trabalhos de investigação):

0,5 pontos/trabalho;

f) Outros contributos para o mérito profissional - até 3,5 pontos (júri, comissões, grupos multidisciplinares, louvores, aprovação em concursos anteriores para enfermeiro chefe) - 0,5 pontos/actividade.

7.2.1.2 - FP (formação profissional) - até 20 pontos - inclui todas as acções de formação/actualização devidamente fundamentadas, realizadas nos últimos 10 anos de carreira profissional com análise crítica e contadas retrospectivamente da data de publicação do aviso de abertura do concurso (excepto as que foram efectuadas no âmbito dos curricula escolares):

a) Sem formação - 10 pontos (além da que habilite para o cargo);

b) Acções de formação - até 3 pontos (congressos, jornadas, simpósios e outros) - até 0,25 pontos por cada sete horas;

c) Participação em metodologias activas (workshops, visitas de estudo, estágios e cursos teórico-práticos) - até 7 pontos - 0,5 pontos por cada sete horas.

Nota. - Considera-se um dia de formação igual a sete horas.

7.2.1.3 - HA (habilitações académicas) - até 20 pontos:

a) Sem referência ao grau académico - 10 pontos;

b) Equivalência ao grau de bacharel - 16 pontos;

c) Equivalência ao grau de licenciado e ou ao diploma de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem - 18 pontos;

d) Com grau de mestre - 20 pontos.

7.2.1.4 - EC (elaboração curricular) - até 20 pontos:

a) Apresentação e estrutura - até 6 pontos:

Paginação - até 0,5 pontos;

Anexos referenciados no texto - até 1,5 pontos;

Aspecto gráfico - até 1 ponto;

Descrição lógica das experiências profissionais - até 3 pontos;

b) Capacidade de expressão escrita - até 14 pontos:

Qualidade ortográfica - até 1 ponto;

Clareza no discurso - até 2 pontos;

Rigor da linguagem - até 2 pontos;

Expressão e análise crítica de experiências consideradas relevantes para o cargo a que se candidata - até 9 pontos.

7.3 - Critérios de avaliação da prova pública de discussão curricular, com aplicação da seguinte fórmula:

PPDC=EC+DC=20 pontos

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

7.3.1 - EC (exposição curricular) - até 5 pontos - este critério corresponde à exposição feita pelo candidato no início da prova:

a) Utilização adequada do tempo - até 1 ponto;

b) Facilidade de expressão verbal - até 1 ponto;

c) Transmissão de aspectos esclarecedores e enriquecedores do curriculum vitae - até 3 pontos.

7.3.2 - DC (discussão curricular) - até 15 pontos:

a) Conhecimentos profissionais na área de gestão - até 9 pontos:

De cuidados - até 3 pontos;

De recursos - até 3 pontos;

De formação - até 3 pontos;

b) Capacidade de argumentação - até 6 pontos:

Defende com convicção - até 2 pontos;

Expõe com clareza - até 2 pontos;

Fundamenta com princípios adequados (científicos, legais e ou outros) - até 2 pontos.

8 - Requisitos para admissão a concurso - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - serem enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma;

e ou:

a) Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou secção de administração do curso de Enfermagem Complementar,

desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma;

d) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem.

9 - A remuneração a atribuir é a correspondente à categoria posta a concurso e consta da tabela a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para apresentação é o referido no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção. Em caso de entrega pessoal é obrigatória a passagem de recibo.

11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser eventualmente contactado para fins do presente concurso.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados sob pena de exclusão de:

a) Certificados, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de uma das habilitações referidas nas alíneas do n.º 8.2 do presente aviso;

d) Três exemplares do currículo profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e da antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como da avaliação de desempenho referida nos termos do n.º 8.2 do presente aviso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas;

h) Documento comprovativo dos deveres militares.

12.1 - Os documentos referidos nas alíneas f), g) e h) podem ser substituídos por certidão emitida pelo estabelecimento a que os candidatos estejam vinculados.

12.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil estão dispensados de apresentarem os documentos existentes nos seus processos individuais.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Composição do júri:

Presidente - Rosa Graciete Santos Loureiro Marques Pacheco, enfermeira-supervisora do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Deolinda Lopes Duarte Dias Pereira, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Maria Joana Paiva Andrada Reis, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Assunção Oliveira Moz Carrape Soeiro, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Arménio Almeida Simões Neves, enfermeiro-chefe do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

11 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 694/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95 de 1 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo, na parte relativa ao grupo de pessoal de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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