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Aviso 1434/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1434/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 18 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia do quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 300/97, de 30 de Maio.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, tendo esta informado, por ofício com a referência 997/DRRCP/DIV/1999, de 22 de Setembro, não existir pessoal nas condições requeridas.

3 - As vagas agora postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, tendo as respectivas quotas sido distribuídas ao Hospital de Santa Luzia de Elvas por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar agora posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 23.º, n.os 2, 4, 5 e 7, do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o definido no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas.

8 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 110, constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

9.2 - Requisitos especiais - é requisito especial possuir habilitação profissional adequada, ministrada nas escolas referidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 14.º, alíneas a), b) e c).

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. Os factores de ponderação da avaliação curricular são os constantes do artigo 55.º, n.º 2, e os coeficientes a utilizar são os constantes do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, por remissão imposta pelo artigo 87.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.1 - A fórmula classificativa da avaliação curricular será a seguinte:

AC=(1HA+2,5NC+2,5FP+2,5EP+1,5AR)/10

10.2 - A entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, visa avaliar,numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, e entregue directamente no Secretariado da Administração, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considerará entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

14 - Quando não seja apresentada prova dos requisitos gerais constantes do artigo 47.º, n.º 2, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra, serem detentores das condições exigidas.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada de acordo com as determinações do artigo 51.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ainda com o estipulado no artigo 62.º do mesmo diploma.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Germano Ângelo Flecha d'Assa Castel Branco, técnico principal de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Rondão Carvalho, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Carlos Alberto Cid e Cid, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Conceição Travassos Carrilho Cordeiro, técnica principal de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Sandra Marisa Araújo Veloso, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

6 de Janeiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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