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Aviso 1278/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1278/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso misto à categoria de técnico superior principal. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior principal existentes no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março.

1 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a seguinte quota:

a) Dois lugares para funcionários nomeados no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na área jurídico-contenciosa;

b) Um lugar para funcionários não pertencentes ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na área de administração de imóveis, engenharia civil.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos referidos lugares, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 290/99, de 7 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior principal as funções a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Condições de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico superior de 1.ª classe, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou funcionários que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.

7 - Método de selecção - será utilizada, como método de selecção, a avaliação curricular.

7.1 - Factores de apreciação - serão considerados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional.

7.2 - Classificação final - o resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso, elaborados em folha de papel A4, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na Avenida de Manuel da Maia, 58, 1096 Lisboa Codex, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, ou entregues pessoalmente nas seguintes moradas:

Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa;

Avenida de António Serpa, 32, 2.º, direito, Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional com a menção expressa da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Declaração emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional e das respectivas durações.

8.4 - Os candidatos do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, nas seguintes moradas:

Avenida de Manuel da Maia, 58, 2.º, direito, Lisboa;

Avenida de António Serpa, 32, rés-do-chão, Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria João da Cunha Lopes da Costa Morgado Moreira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Guilhermina Dias Carvalho P. de Sampaio, técnica superior principal.

Licenciada Maria Helena Fernandes da Silva Remelhe do Azinhal, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria dos Anjos da Conceição Rodrigues Saraiva, assessora principal.

Licenciado Aurélio Gomes Filipe, técnico superior principal.

Nas ausências e impedimentos da presidente do júri, esta será substituída pela vogal efectiva, licenciada Maria Guilhermina Dias Carvalho P. de Sampaio.

6 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria João Morgado Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto-Lei 290/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicado o mapa III anexo ao Dec Lei 186-A/99.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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