Aviso 569/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto- Lei 116/ 84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/ 85, de 13 de Setembro, a Assembleia de Freguesia de Mombeja, em sessão de 30 de Dezembro de 1998, aprovou por unanimidade a proposta da Junta de Freguesia da criação do quadro de pessoal (de harmonia com os Decretos- Leis n. os 247/ 87, de 17 de Junho, e 353- A/ 89, de 16 de Outubro), depois da mesma ter sido aprovada pela Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada em 25 de Dezembro de 1998.
23 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, Anselmo José Prudêncio.
Quadro pessoal
Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Mombeja, nos termos do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
(ver documento original)
Aprovado em reunião ordinária de Junta de Freguesia em 25 de Dezembro de 1998.
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia em 30 de Dezembro de 1998.