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Aviso 569/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 569/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto- Lei 116/ 84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/ 85, de 13 de Setembro, a Assembleia de Freguesia de Mombeja, em sessão de 30 de Dezembro de 1998, aprovou por unanimidade a proposta da Junta de Freguesia da criação do quadro de pessoal (de harmonia com os Decretos- Leis n. os 247/ 87, de 17 de Junho, e 353- A/ 89, de 16 de Outubro), depois da mesma ter sido aprovada pela Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada em 25 de Dezembro de 1998.

23 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Junta, Anselmo José Prudêncio.

Quadro pessoal

Quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Mombeja, nos termos do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

(ver documento original)

Aprovado em reunião ordinária de Junta de Freguesia em 25 de Dezembro de 1998.

Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia em 30 de Dezembro de 1998.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-12 - Lei 44 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a tornar definitivo o contrato relativo ao estabelecimento dum cabo telegráfico submarino entre o continente português e a República do Panamá. (Lei n.º 44)

  • Tem documento Em vigor 1914-03-09 - Lei 116 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Excluí o Hospital de Alienados do Conde de Ferreira das disposições do decreto de 11 de Maio de 1911.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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