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Aviso 567/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 567/2000 (2.ª série) - AP. - Estrutura orgânica e quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Lourinhã. - Para a prossecução das atribuições legalmente cometidas às autarquias, designadamente as referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, e artigo 2.º do Decreto-Lei 23/97, de 25 de Junho, a freguesia da Lourinhã necessita de uma estrutura orgânica de funcionamento dos serviços, bem como de um quadro de pessoal próprio.

O quadro de pessoal existente, aprovado na Assembleia de Freguesia de 28 de Dezembro de 1987, sob proposta da Junta de 25 de Setembro de 1997, e publicado no Diário da República, 2.ª série, em 14 de Janeiro de 1988, foi actualizado por força da aplicação do novo sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, em 16 de Novembro de 1993. A estrutura orgânica não existe ainda. Com a crescente transferência de novas competências para as freguesias, acentua-se a necessidade de criar a estrutura orgânica e adequar o quadro de pessoal às novas necessidades e modelo de gestão.

Nestes termos, a Junta de Freguesia da Lourinhã entendeu aprovar a presente proposta de estrutura orgânica e quadro de pessoal, que vai submeter à Assembleia de Freguesia para apreciação e eventual aprovação.

Estrutura e organização de serviços da Junta de Freguesia da Lourinhã

Artigo 1.º

Objectivos

No desempenho das suas actividades os serviços da Junta de Freguesia devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Melhorar a eficiência e transparência da administração da freguesia;

b) Alargar e melhorar a capacidade de resposta às necessidades e aspirações da comunidade, para obter uma crescente qualidade de prestação de serviços;

c) Assegurar o máximo aproveitamento possível dos recursos da freguesia;

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-admi-nistrativos e acelerar os processos de decisão;

e) Criar condições para o estímulo profissional dos trabalhadores e a dignificação das suas funções.

Artigo 2.º

Superintendência da Junta de Freguesia

A Junta de Freguesia exercerá permanente superintendência sobre os serviços, garantindo através das medidas que se tornem necessárias a correcta actuação das mesmas, para o que promoverá o desempenho, bem como a adequação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 3.º

Organização de serviços da freguesia a) Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2.º dos Decretos-Leis 100/84, de 29 de Março e 23/97, de 2 de Julho, os serviços serão organizados de acordo com a seguinte estrutura:

Sector Administrativo;

Sector Operacional.

b) A representação gráfica da estrutura dos serviços da Junta de Freguesia da Lourinhã é a seguinte:

(ver documento original)

Artigo 4.º

Atribuição comum aos diversos serviços

Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:

a) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;

b) Coordenar a actividade de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

c) Assistir, quando for determinado, às reuniões da Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia;

d) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

e) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Junta de Freguesia, em conformidade com o que se encontra regulado, relativamente a faltas e licenças;

f) Assegurar a execução das deliberações da Junta;

g) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

Sector Administrativo, Tesouraria e Organização

Compete a este Sector executar todos os serviços administrativos das actividades desenvolvidas pelos órgãos da freguesia, bem como garantir o atendimento geral do público utente.

As atribuições de cada um dos núcleos que o compõem são:

1 - Núcleo de Taxas, Expediente, Recenseamento e Arquivo.

São suas competências:

a) Quanto a taxas e licenças:

1) Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos da freguesia, emitindo as respectivas guias de receita;

b) Quanto ao expediente geral:

1) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

2) Apoiar os órgãos da freguesia e organizar o sumário das actas das reuniões;

3) Superintender e assegurar os serviços de telefones, portaria e limpeza das instalações;

4) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

5) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

6) Registar autos de transgressão e participações de contraordenações, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;

7) Escriturar e manter em ordem os livros próprios do sector;

8) Passar atestados e certidões;

c) Quanto ao recenseamento:

1) Promover a elaboração de recenseamento;

2) Assegurar as tarefas relativas ao recenseamento militar;

d) Quanto ao arquivo:

1) Superintender o arquivo geral da freguesia e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

2) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos sectores e órgãos da freguesia.

2 - Núcleo de Tesouraria, Inventários, Contabilidade e Aprovisionamento.

São suas competências:

a) Quanto à tesouraria:

1) Arrecadar receitas virtuais e eventuais;

2) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

3) Entregar à contabilidade os originais do diário de tesouraria e seu resumo, acompanhados dos duplicados das guias de receita e ordens de pagamento;

4) Proceder à guarda de fundos e valores da freguesia;

b) Quanto aos inventários de património:

1) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;

2) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário, equipamentos existentes nos serviços, ou cedidos pela Câmara Municipal ou outros organismos do Estado;

3) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários da freguesia;

4) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

c) Quanto à contabilidade:

1) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;

2) Executar todos os actos administrativos relativos à actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

3) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

4) Promover a arrecadação de receitas;

5) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de contas;

6) Escriturar os livros e demais documentos de contabilidade;

7) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

8) Processar e registar as ordens de pagamento;

9) Elaborar os balanços à tesouraria;

10) Remeter aos departamentos e instituições centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

d) Quanto ao aprovisionamento:

1) Conferir guias de remessa e respectivas facturas referentes aos materiais entrados;

2) Executar todos os actos administrativos relativos à aquisição de bens, designadamente os verificados por ajuste directo, procedimento por negociação, concurso limitado e concurso público, promovendo sempre que necessário as consultas a entidades;

3) Gerir o economato;

4) Promover e gerir a carteira de seguros da autarquia.

3 - Núcleo de Cemitério, Educação e Recursos Humanos e Acção Social. São suas competências:

a) Quanto ao cemitério:

1) Organizar os processos de aquisição de terreno para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

2) Manter actualizados os registos relativos a imunação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

b) Quanto à educação, cultura, turismo e desporto:

1) Proceder ao apoio administrativo à gestão dos estabelecimentos de ensino da freguesia;

2) Acompanhar as acções de manutenção dos estabelecimentos de ensino, em colaboração com o sector de educação da CML e a delegação escolar;

3) Apoiar acções do plano anual de alfabetização de adultos;

4) Assegurar a interligação com os serviços de administração municipal, regional ou central responsáveis por estes sectores;

5) Manter actualizados os ficheiros das colectividades de carácter cultural, desportivo e recreativo;

6) Receber os pedidos de atribuição de subsídios de bandas, escolas de música, ranchos folclóricos, grupos corais, grupos de teatro e outros e prepará-los para apreciação do órgão executivo;

7) Providenciar pela cedência de transportes da freguesia ou municipais às associações culturais, desportivas, recreativas e de juventude;

8) Acompanhar e organizar a realização de iniciativas de animação cultural e desportiva, quer da responsabilidade da Junta, quer em colaboração com as colectividades;

c) Quanto a recursos humanos:

1) Executar acções administrativas relativas a todos os procedimentos referentes a processos de pessoal;

2) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Montepio, CGA e associações sindicais;

3) Elaborar listas de antiguidade e progressão;

4) Processar vencimentos e outros abonos de pessoal;

5) Assegurar e manter organizado o cadastro e ficheiros do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

6) Promover a verificação de faltas e licenças, bem como a abertura e anotação dos livros de ponto;

7) Elaborar os mapas e informações relativos às férias do pessoal;

8) Promover a classificação de serviços dos funcionários;

9) Produzir e difundir informação relativa ao enquadramento e gestão de recursos humanos, aos órgãos da freguesia;

d) Quanto à acção social:

1) Dar cumprimento às acções constantes do plano de actividades da freguesia neste domínio, em colaboração com os restantes serviços;

2) Executar todo o expediente relacionado com iniciativas que se enquadrem na sua esfera de acção, nomeadamente apoio a carenciados e atribuição do rendimento mínimo garantido.

Sector de Obras, Trânsito e Ambiente

a) Executa directamente as obras de:

1) Construção e conservação de obras previstas no plano de actividades;

2) Construção, conservação e ampliação da rede viária da freguesia;

3) Limpeza e desobstrução de valetas, aquedutos e pavimentos;

4) Construção, reparação e conservação de edifícios da responsabilidade da freguesia;

5) Zelar, manter e conservar os equipamentos, máquinas e ferramentas respectivas.

1 - O pessoal que integra este sector de actividade divide-se em dois núcleos:

a) CHAVES, que executa as obras de:

1) Conservação da rede viária;

2) Habitações e outros edifícios;

3) Ambiente (grandes limpezas);

4) Viação rural (abertura e manutenção de caminhos rurais);

5) Espaços verdes e zonas ajardinadas (construção);

6) Saneamento básico.

Tem como competências:

1) A conservação e construção de obras várias de responsabilidade da freguesia, que constam do seu plano de actividades;

2) Limpeza e desobstrução de valetas, aquedutos e pavimentos dos caminhos e vias da sua competência;

3) Construção, reparação e conservação de edifícios de responsabilidade da freguesia;

4) Promover a construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes e reservatórios de responsabilidade da freguesia;

5) Construir, conservar e ampliar a rede viária rural, com maquinaria própria e, sempre que possível, com a colaboração da DTO da Câmara Municipal;

6) Promover a arborização de ruas, jardins e demais lugares públicos;

7) Promover a execução de obras necessárias à construção e manutenção dos parques e equipamentos de lazer em colaboração com a DTO e DTU da Câmara Municipal;

8) Garantir a conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

9) Proceder à construção de redes de drenagem de esgotos e águas pluviais, em colaboração com a DTO da Câmara Municipal.

b) Chapes, que executa as obras de:

1) Cemitério - manutenção;

1) Higiene pública (limpezas gerais);

2) Acção social (apoio à cultura, desporto e carenciados);

3) Património (conservação e manutenção);

4) Educação (manutenção de escolas);

5) Sinalização de passadeiras.

São suas competências:

1) Cumprir e fazer cumprir disposições legais referentes a cemitérios;

2) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

3) Manter actualizados os registos relativos à imunação, exumação, transladação e perpetuidade das sepulturas;

4) Promover inumações e exumações;

5) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

6) Proceder a acções de limpeza geral nas localidades com remoção de ervas dos pavimentos, entulhos e areias, varredura das vias e espaços públicos, limpeza de sarjetas e sumidouros, limpeza de paragens de transportes públicos e limpeza de fachadas de edifícios e locais em uso pela autarquia;

7) Limpeza, recuperação e conservação de habitações degradadas de pessoas carenciadas ou pertencentes a instituições sem fins lucrativos e com manifesto interesse de uso público;

8) Limpeza, conservação e manutenção de locais e edifícios que integrem o património cultural e histórico da freguesia;

9) Proceder à manutenção dos edifícios e áreas envolventes das escolas primárias e jardins de infância da freguesia;

10) Proceder à colocação dos equipamentos recreativos e desportivos que forem recomendados pelos órgãos da freguesia, ou outras entidades do sector educativo;

11) Preparar, implementar e conservar a sinalização vertical e horizontal de responsabilidade da freguesia;

12) Proceder à pintura e sinalização de passadeiras para peões nos sítios mais adequados, nas localidades da freguesia e na vila, de acordo com estudos de trânsito existentes.

Quadro de pessoal

1 - A Junta de Freguesia da Lourinhã dispõe de quadro de pessoal próprio, conforme se descreve no esquema seguinte, e que poderá ser reestruturado de acordo com as necessidades que se vierem a verificar.

2 - Sempre que não exista pessoal dirigente ou de chefia, serão essas responsabilidades asseguradas, através de despacho do presidente, pelos funcionários em melhores condições de garantirem a eficiência e qualidade dos serviços.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

28 de Outubro de 1999. - A Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 23/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 Novembro, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto 12700, de 20 de Novembro de 1926, e o Decreto-Lei 154/91, de 23 de Abril, que aprova o Código do Processo Tributário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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