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Edital 25/2000, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 25/2000 (2.ª série) - AP. - Fernando Constantino Moleirinho, presidente da Câmara Municipal do Sardoal:

Torna públicas as tarifas para exploração e administração dos serviços de deposição, recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, aprovadas pela Câmara Municipal em reunião realizada em 8 de Junho de 1999, cujo texto se anexa ao presente edital.

As referidas tarifas entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

29 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

Proposta

Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei das Autarquias Locais, Decreto-Lei 100/84, na redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, e artigo 16.º, alínea c), da Lei das Finanças Locais, Lei 42/98, de 6 de Agosto, compete à Câmara Municipal, órgão executivo, fixar tarifas pela prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, do âmbito do abastecimento de água, recolha, depósito e tratamento de esgotos e transportes colectivos de pessoas e mercadorias.

Assim proponho que sejam aplicadas as tarifas abaixo indicadas relativamente à exploração e administração dos serviços de deposição, recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos determinadas por equivalência do consumo de água de cada fogo, prédio ou fracção urbana ou estabelecimento comercial, industrial ou similar:

Consumidores domésticos:

(ver documento original)

Instituições de beneficência, associações e autarquias locais:

Componente fixa - $00;

Componente variável/metro cúbico - $00.

Indústrias e estabelecimentos comerciais:

Componente fixa - 200$00;

Componente variável/metro cúbico - 25$00/metro cúbico.

Instituições públicas do Estado:

Componente fixa - 200$00;

Componente variável/metro cúbico - 100$00/metro cúbico.

Grandes produtores comerciais/industriais:

Componente fixa - 10 000$00;

Componente variável/metro cúbico - $00.

As referidas tarifas serão cobradas pela Câmara Municipal de Sardoal, conjuntamente com a cobrança do consumo de água:

1.1 - Domésticos, considerando-se como utilizador o titular do contrato de fornecimento de água;

1.2 - Os grandes produtores comerciais/industriais, cujo volume diário de resíduos sólidos produzidos exceda os 1100 l;

1.3 - As instituições públicas do Estado;

1.4 - As tarifas não se aplicarão aos consumidores referidos no ponto 1, se, comprovadamente, a localidade em causa não for servida pelo serviço de recolha de resíduos sólidos da Câmara Municipal de Sardoal.

Submeto a proposta à aprovação do executivo municipal.

4 de Junho de 1999. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Lei 18/91 - Assembleia da República

    Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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