Aviso 1256/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) do quadro desta Faculdade.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadradas em directivas bem definidas nas áreas de apoio ao ensino e à investigação.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondente ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos para admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equiparado.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
9 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 104 e 193, de 5 de Maio de 1999 e de 19 de Agosto de 1999, respectivamente, e constam do seguinte:
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
Conhecimentos específicos:
Conhecimento de desenho técnico e de desenho assistido por computador;
Conhecimentos de informática, incluindo programas de processamento de texto e de desenho de composição gráfica;
Conhecimentos de análise de tráfego, física das construções, geotecnia, hidráulica, estruturas e ensaios de materiais;
Conhecimentos práticos de apoio à realização de ensaios laboratoriais.
9.1 - A prova de conhecimentos será escrita e composta por uma prova de conhecimentos gerais com a duração de uma hora e uma prova de conhecimentos específicos com a duração de duas horas.
9.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.
10 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
10.1 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Capacidade de relacionamento;
Sentido crítico.
11 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua dos Bragas, 4050-123 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e da natureza do mesmo, e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
15.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
15.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 15.1 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada desses requisitos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Arnaldo Humberto Pereira de Sousa Melo, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Doutor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha, professor auxiliar da FEUP.
Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços da FEUP.
Vogais suplentes:
Doutor José Manuel Mota Couto Marques, professor associado da FEUP.
Maria Vitória Campos Coelho Freitas, técnica profissional especialista da FEUP.
O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
4 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos
1 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Regime Disciplinar dos Direitos e Deveres dos Funcionários Públicos;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 142/99, de 31 de Agosto - maternidade e assistência a familiares.