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Aviso 1254/2000, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1254/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 9 de Dezembro de 1999 e ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe da carreira de técnico superior de informática do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pelo anexo III à Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999.

2 - O prazo de validade do presente concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caduca logo que se verifique o preenchimento da vaga referida.

3 - Conteúdo funcional - o lugar a prover abrange as tarefas inerentes às áreas de planeamento e análise de sistemas de informação, desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas, descritas no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e, particularmente, da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sendo a remuneração correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria de técnico superior de informática, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a fixar de acordo com o artigo 3.º do mesmo diploma, acrescido do suplemento de disponibilidade permanente estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Àquelas acrescem, ainda, os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho.

5 - O local de trabalho situa-se na sede da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sita à Avenida de Calouste Gulbenkian, Edifício Funchal 2000, 4.º

6 - A legislação aplicável a este concurso encontra-se vertida, nomeadamente, nos diplomas seguintes: Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

7 - Condições de admissão ao concurso - nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, concatenado com os artigos 6.º, n.º 1, e 29.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o presente concurso é aberto a todos os indivíduos que, até ao fim do prazo fixado para apresentação das candidaturas a que alude o n.º 1 deste aviso, satisfaçam os requisitos abaixo mencionados:

7.1 - Gerais - os previstos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - os definidos no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, quais sejam:

Possuir licenciatura adequada, experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigível para acesso à categoria posta a concurso, nas áreas de Informática, Ciências de Computação e afins, e formação complementar, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n .º 23/91, de 11 de Janeiro, e dos n.os 16.º e 18.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Possuir mestrado ou doutoramento nas áreas referidas.

8 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser requerida ao contador-geral da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços e organismos públicos, ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente, ou pelo correio, à Secretaria da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Avenida de Calouste Gulbenkian, Edifício Funchal 2000, 4.º, 9004-554 Funchal.

O requerimento e os documentos referidos no n.º 8.3 deverão ser enviados para o mesmo endereço, em carta registada, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, contra recibo, dentro do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Se for o caso, situação na Administração Pública (categoria detida ou funções exercidas, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Na impossibilidade de apresentação, nesta fase, dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a mesma é dispensável, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos casos previstos nas alíneas a) e c), da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final do curso;

b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelos candidatos;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos de acções de formação profissional complementar obrigatória e outras (especializações, estágios, cursos de formação, etc.), com indicação da entidade que as promoveu e da respectiva duração em horas;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Para os candidatos vinculados, declaração, passada pelo serviço a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupam;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os documentos e as declarações passados pelos serviços deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º, conjugado com os artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: a avaliação curricular, uma prova oral de conhecimentos e uma entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova oral de conhecimentos será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com a duração máxima de meia hora, e visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, bem como as suas capacidades de análise e de expressão, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam, incidindo sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 9 de Dezembro de 1999, que se publica em anexo, juntamente com a lista de legislação e bibliografia aconselhável à preparação da mesma.

12.2 - A cada entrevista corresponderá uma ficha individual elaborada pelo júri, que conterá o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.4 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média das classificações parcelares decorrentes dos três métodos de selecção aplicáveis numa escala de 0 a 20 valores.

12.5 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores serão considerados não aprovados.

13 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar, para consulta, na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Avenida de Calouste Gulbenkian, Edifício Funchal 2000, 4.º, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

14 - As convocatórias para a prestação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão efectuadas mediante carta registada, sob aviso de recepção, nos termos conjugados das disposições legais constantes do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, de harmonia com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Emídio Gonçalves, contador-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel Martins, director de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Alexandrina Marina Pinto Fonseca Oliveira, assessora informática principal.

Vogais suplentes:

Licenciado João Carlos Pereira Cardoso, técnico superior informático de 1.ª classe.

Licenciado Paulo Jorge da Silva Lino, técnico superior de 1.ª classe.

4 de Janeiro de 2000. - O Contador-Geral, José Emídio Gonçalves.

Anexo ao aviso de abertura do concurso externo para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe.

Programa de prova oral de conhecimentos de concurso externo para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pelo despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 9 de Dezembro de 1999:

No concurso externo em epígrafe, a prova oral de conhecimentos incidirá sobre uma ou mais das seguintes matérias:

1 - Conhecimentos gerais relativos ao Tribunal de Contas:

Estatuto, natureza e inserção do Tribunal de Contas na estrutura do Estado;

Jurisdição, atribuições e competências;

Organização e funcionamento.

2 - Conceitos gerais de informática:

Arquitectura do computador;

Sistemas operativos e software aplicacional;

Estruturas de dados;

Algoritmos e lógica de programação;

Redes informáticas;

Privacidade e segurança.

3 - Conceitos de programação:

Programação de sistemas (Unix e Windows NT);

Linguagem SQL;

Metodologias de desenvolvimento aplicacional.

4 - Conceitos específicos de análise de sistemas:

Planeamento e sistemas de informação;

Metodologia de desenvolvimento de sistemas de informação;

Gestão de projectos informáticos;

Administração de sistemas;

Engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

Legislação:

Constituição da República de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, e 1/97, de 20 de Setembro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

Bibliografia:

Microsoft Press Computer Dictionary, 3 ed., Microsoft Press, Redmond, 1997;

Loureiro, Paulo, TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais, FCA - Editora de Informática, Lisboa, 1998;

Loureiro, Paulo, Microsoft Windows NT Server 4 para Profissionais, FCA - Editora de Informática, Lisboa, 1998;

Rumbaugh, James; Jacobson, Ivar; Booch, Grady, The Unified Modeling Language Reference Manual, Addison-Wesley, 1998;

Date, Chris J.; Darwen, Hugh, A Guide to The Sql Standard: A User's Guide to the Standard Database Language Sql, Addison-Wesley, 1997;

Date, Chris J., An Introduction to Database Systems, Addison-Wesley, 1994.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1743552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Decreto-Lei 72/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece um regime de incentivo ao exercício de funções nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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