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Aviso 1134/2000, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1134/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho 1/2000, de 4 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de duas vagas na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR) do Ministério da Defesa Nacional, que constam do anexo VI à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente aos motoristas de ligeiros a condução e conservação das viaturas que lhes forem distribuídas, tendo em atenção a segurança inerente à respectiva utilização, onde se incluem as pessoas, o expediente e as encomendas relacionadas com o funcionamento do serviço.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, cuja primeira alteração consta da Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - tendo por base as instalações da IGFAR, na Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, as tarefas desenvolvem-se, de um modo geral, na área da Grande Lisboa e ainda em deslocações inspectivas de âmbito nacional, sempre que superiormente determinadas.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória das carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração pública central ou, sendo agente, exercer a qualquer título, há mais de um ano, funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e ser titular de carta de condução de veículos ligeiros.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Conhecimentos gerais - ao nível da escolaridade obrigatória nas áreas do português, matemática e dos conhecimentos relativos à vivência do cidadão comum e do funcionário público, nos termos do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série) - Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - Conhecimentos específicos - incide sobre condução segura, noções de conservação e inspecção mecânica de viaturas ligeiras e das regras de prevenção e segurança rodoviária, nos termos do n.º I do anexo ao despacho 1058/99 (2.ª série) - Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999.

8.3 - Entrevista de selecção - visa avaliar os candidatos em termos de motivação e interesse, capacidade de relacionamento, apresentação e postura.

9 - Classificação das provas - tem por base o articulado do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos selecção, sendo considerados não aprovados por classificação inferior a 9,5.

10 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada até ao termo do prazo fixado, através de requerimento dirigido ao inspector-geral das Forças Armadas, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

10.1 - Do requerimento, feito em papel normalizado branco, formato A4, devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, bilhete de identidade, número de contribuinte, residência e código postal e telefone ou outra forma de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Carta de condução;

d) Organismo onde presta serviço;

e) Tipo de vínculo e data da nomeação;

f) Concurso a que se candidata e menção ao respectivo aviso.

10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem do candidato, actualizada e autenticada, comprovativa:

Da existência e natureza do vínculo à função pública;

Do tempo de serviço na categoria e na carreira;

Sendo agente, do exercício de funções correspondentes a necessidades de serviço, de carácter permanente, desde que data e em que regime;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas, autêntico ou autenticado;

d) Fotocópia, autenticada, da carta de condução de veículos ligeiros.

10.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão que constam do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Coronel Vidal Alberto de Lima Palma Moreira.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel Rosa Martins Prata, inspector superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cidália Hilário Jacinto Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Alexandrina Marques Rebelo, assistente administrativa especialista.

Rita Gomes Sequeira dos Santos Fortuna, assistente administrativa especialista.

6 de Janeiro de 2000. - O Inspector-Geral, Aurélio Manuel Trindade, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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