Aviso 1134/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho 1/2000, de 4 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de duas vagas na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR) do Ministério da Defesa Nacional, que constam do anexo VI à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente aos motoristas de ligeiros a condução e conservação das viaturas que lhes forem distribuídas, tendo em atenção a segurança inerente à respectiva utilização, onde se incluem as pessoas, o expediente e as encomendas relacionadas com o funcionamento do serviço.
4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, cuja primeira alteração consta da Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - tendo por base as instalações da IGFAR, na Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, as tarefas desenvolvem-se, de um modo geral, na área da Grande Lisboa e ainda em deslocações inspectivas de âmbito nacional, sempre que superiormente determinadas.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória das carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da administração pública central ou, sendo agente, exercer a qualquer título, há mais de um ano, funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço;
b) Possuir a escolaridade obrigatória e ser titular de carta de condução de veículos ligeiros.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Conhecimentos gerais - ao nível da escolaridade obrigatória nas áreas do português, matemática e dos conhecimentos relativos à vivência do cidadão comum e do funcionário público, nos termos do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série) - Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - Conhecimentos específicos - incide sobre condução segura, noções de conservação e inspecção mecânica de viaturas ligeiras e das regras de prevenção e segurança rodoviária, nos termos do n.º I do anexo ao despacho 1058/99 (2.ª série) - Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999.
8.3 - Entrevista de selecção - visa avaliar os candidatos em termos de motivação e interesse, capacidade de relacionamento, apresentação e postura.
9 - Classificação das provas - tem por base o articulado do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos selecção, sendo considerados não aprovados por classificação inferior a 9,5.
10 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada até ao termo do prazo fixado, através de requerimento dirigido ao inspector-geral das Forças Armadas, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
10.1 - Do requerimento, feito em papel normalizado branco, formato A4, devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, bilhete de identidade, número de contribuinte, residência e código postal e telefone ou outra forma de contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Carta de condução;
d) Organismo onde presta serviço;
e) Tipo de vínculo e data da nomeação;
f) Concurso a que se candidata e menção ao respectivo aviso.
10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem do candidato, actualizada e autenticada, comprovativa:
Da existência e natureza do vínculo à função pública;
Do tempo de serviço na categoria e na carreira;
Sendo agente, do exercício de funções correspondentes a necessidades de serviço, de carácter permanente, desde que data e em que regime;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas, autêntico ou autenticado;
d) Fotocópia, autenticada, da carta de condução de veículos ligeiros.
10.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão que constam do presente aviso determina a exclusão do concurso.
11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Coronel Vidal Alberto de Lima Palma Moreira.
Vogais efectivos:
Licenciado José Manuel Rosa Martins Prata, inspector superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Cidália Hilário Jacinto Gomes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Alexandrina Marques Rebelo, assistente administrativa especialista.
Rita Gomes Sequeira dos Santos Fortuna, assistente administrativa especialista.
6 de Janeiro de 2000. - O Inspector-Geral, Aurélio Manuel Trindade, tenente-general.