Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1098/2000, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1098/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível I da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, de 27 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 15 lugares na categoria de enfermeiro de nível I da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e ainda no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso caducando com o preenchimento das mesmas.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, sito na Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, apartado 10 022.

5 - Conteúdo funcional - o definido no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice 104 da respectiva categoria, de acordo com o resultado da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Ser funcionário ou agente com pelo menos um ano de serviço ininterrupto, conforme o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 5 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

a) Habilitações académicas, com o coeficiente de ponderação 3;

b) Classificação final do curso de Enfermagem, com o coeficiente de ponderação 3;

c) Experiência profissional, com o coeficiente de ponderação 8;

d) Formação contínua, com o coeficiente de ponderação 6.

8.1 - O perfil curricular dos candidatos, para os quatro factores, será considerado nos seguintes termos:

I - Habilitações académicas:

a) Com estudos superiores de enfermagem ou equivalentes - 20 pontos;

b) Com bacharelato - 17 pontos;

c) Sem bacharelato - 14 pontos.

II - Experiência profissional:

a) 24 meses ou mais - 20 pontos;

b) De 18 meses a 23 meses - 18 pontos;

c) De 12 meses a 17 meses - 16 pontos;

d) De 6 meses a 11 meses - 14 pontos;

e) Menos de 6 meses - 12 pontos.

III - Formação contínua:

1) Como formando:

a) Oitenta horas ou mais - 20 pontos;

b) De sessenta horas a setenta e nove horas - 18 pontos;

c) De quarenta horas a cinquenta e nove horas - 16 pontos;

d) De vinte horas a trinta e nove horas - 14 pontos;

e) De uma hora a dezanove horas - 12 pontos;

f) Sem formação - 10 pontos;

2) Como formador:

a) Cinco acções ou mais - 20 pontos;

b) Quatro acções - 18 pontos;

c) Três acções - 16 pontos;

d) Duas acções - 14 pontos;

e) Uma acção - 12 pontos.

8.2 - A classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HAx3)+(CFCx3)+(EPx8)+(FCx6))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

CFC=classificação final do curso;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, apartado 10 022, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do referido Hospital, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo de candidatura estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar (se for caso disso), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, código postal, telefone ou telemóvel];

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação em alíneas separadas dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 7.1 pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a classificação obtida, ou fotocópia do mesmo devidamente autenticada;

b) Fotocópia devidamente autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente;

d) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e categoria profissional;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado;

f) Fotocópia devidamente autenticada do certificado do serviço militar ou do serviço cívico (se for caso disso);

g) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Enfermeira-supervisora Maria Antónia Ramos Del Pino Oliveira.

Vogais efectivos:

1.º Enfermeira-chefe Maria de Lourdes dos Prazeres Oliveira Tavares.

2.º Enfermeira-chefe Maria José Alves Ferreira Lourenço.

Vogais suplentes:

1.º Enfermeira-chefe Maria Filomena Dias Remédio.

2.º Enfermeira especialista Ana Maria Raposo da Silva.

15 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

16 - O presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Paulo Alexandre de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda