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Aviso 1097/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1097/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, para o preenchimento das vagas nas especialidades que a seguir se indicam:

a) Especialidade de enfermagem de saúde do adulto e idoso - quatro vagas;

b) Especialidade de enfermagem de saúde infantil e pediátrica - uma vaga.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e ainda no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, sito na Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178, Vila Franca de Xira, apartado 10022.

5 - Conteúdo funcional - o definido no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao desenvolvimento indiciário da respectiva categoria, de acordo com o resultado da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente;

b) Possuir o curso de estudos superiores especializados em enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados nas áreas de especialização para as vagas referidas no n.º 1 do presente aviso ou reunir uma das condições previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para a área de especialização em causa;

c) Possuir na avaliação de desempenho a qualificação de Satisfaz.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 5 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os factores de apreciação curricular os seguintes:

1) Apresentação geral do curriculum vitae, com o coeficiente de ponderação 2;

2) Classificação final do curso de especialização, com o coeficiente de ponderação 4;

3) Habilitações académicas, com o coeficiente de ponderação 3;

4) Experiência profissional, com o coeficiente de ponderação 6;

5) Formação contínua, com o coeficiente de ponderação 5.

8.1 - A classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((AGCx2)+(CFCEx4)+(HAx3)+(EPx6)+(FCx5))/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=apresentação geral do curriculum vitae;

CFCE=classificação final do curso de especialização;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, apartado 10022, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do referido Hospital, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo de candidatura estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar (se for caso disso), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, código postal, telefone ou telemóvel];

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação em alíneas separadas dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 7.1 pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do exigido na alínea b) do n.º 7.2 onde conste a classificação obtida ou fotocópia do mesmo devidamente autenticada;

b) Fotocópia devidamente autenticada do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, fazendo também menção à avaliação de desempenho do último triénio;

d) Documentos comprovativos dos elementos mencionados na alínea f) do n.º 9.2 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado;

f) Fotocópia devidamente autenticada do certificado do serviço militar ou serviço cívico (se for caso disso).

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Enfermeiro-chefe Domingos Manuel Dias Figueiredo.

Vogais efectivos:

1.º Enfermeira-chefe Otília A. Mendes Lourenço.

2.º Enfermeira-chefe Ana Paula do Vale Mocho.

Vogais suplentes:

1.º Enfermeira-chefe Maria Filomena Dias Remédio.

2.º Enfermeira especialista Zélia Maria Costa Esteves.

15 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

16 - O presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Paulo Alexandre de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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