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Aviso 1069/2000, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1069/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 100/99 - técnico profissional de 2.ª classe (secretário de serviços de saúde). - 1 - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 24 de Setembro de 1999, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de 17 lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de secretário de serviços de saúde do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.

2 - Os lugares a ocupar por candidatos não vinculados (dois lugares) foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a este Centro Hospitalar por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e os que eventualmente venham a ser redistribuídos dentro do prazo de validade do concurso.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

3 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, quer estejam ou não vinculados à função pública.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que vierem a vagar ou a criar até ao termo do prazo de validade.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso técnico-profissional.

7 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - será o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, pelo menos, 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que possuam os requisitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam em acta do júri os temas da prova de conhecimentos específicos, bem como a natureza e duração das provas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

Nome: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ... em ..., válido até ...

Número de contribuinte fiscal ...

Habilitações literárias: ...

Situação militar (se for caso disso): ...

Morador em ..., código postal ...

Telefone ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

12 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais, autênticos ou autenticados;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previstos no n.º 9.1 do presente aviso ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso;

g) Documento comprovativo do tempo de serviço profissional;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

12.1 - Os documentos a que se referem as alíneas b), c) d) e e) do número anterior serão dispensáveis nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datados e assinados.

13 - Envio de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais se consideram dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3040 Coimbra Codex.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Abel António Espírito Santo, técnico profissional especialista (secretário de serviços de saúde) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Maria José Lourenço Ferreira Sousa, técnica profissional principal (secretária de serviços de saúde) do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Anabela da Conceição Monteiro Pereira Martins, técnica profissional de 1.ª classe (secretária de serviços de saúde) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, técnica profissional principal (secretária de serviços de saúde) do Centro Hospitalar de Coimbra.

2.º Carla Maria de Abreu Duarte Rito, técnica profissional de 1.ª classe (secretária de serviços de saúde) do Centro Hospitalar de Coimbra.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1742545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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