Despacho 1522/2000 (2.ª série). - I - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças n.º 24 265/99, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 1999, subdelego no licenciado Emanuel Augusto dos Santos, director-geral da Direcção-Geral de Estudos e Previsão, a competência para a prática dos actos a seguir mencionados:
1 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2 - Homologar as actas relativas a concursos de pessoal dirigente, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
3 - Conceder licenças sem vencimento pelo período de um ano por motivo de interesse público e licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade;
4 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo para além de duas horas diárias;
5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado ao pessoal dirigente e de chefia, a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
6 - Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial e o regime de prestação de trabalho de quatro dias e o regresso ao regime de tempo completo, a que se referem os Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, de 18 de Agosto;
7 - Autorizar os funcionários da Direcção-Geral de Estudos e Previsão a desempenhar funções públicas em regime de acumulação nos termos da lei aplicável;
8 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9 - Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários da Direcção-Geral de Estudos e Previsão para efeitos de participação em reuniões internacionais, desde que estejam em causa interesses relevantes relativos ao Estado Português e seja aplicado o regime geral de abono de ajudas de custo vigente para funcionários e agentes da Administração Pública;
10 - Autorizar a utilização excepcional de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
II - A presente subdelegação é extensiva ao subdirector-geral sempre que substitua o director-geral nas suas ausências e impedimentos.
III - Este despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.
29 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.